Detalhe do processo

0002044-38.2019.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002044-38.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1006978-90.2017.8.26.0127) (processo principal 1006978-90.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.M.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 606/626 para fixar o saldo devedor atualizado da obrigação alimentar em R$ 46.818,15. Intime-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito, comprove que o fez ou apresente justificativa idônea para a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Em caso de inércia do executado, intime-se a exequente para dar andamento ao feito. Intime-se. - ADV: JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO

OAB: 403715/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002044-38.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1006978-90.2017.8.26.0127) (processo principal 1006978-90.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.M.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 606/626 para fixar o saldo devedor atualizado da obrigação alimentar em R$ 46.818,15. Intime-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito, comprove que o fez ou apresente justificativa idônea para a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Em caso de inércia do executado, intime-se a exequente para dar andamento ao feito. Intime-se. - ADV: JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP)