0002038-76.2024.8.16.0210
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Paiçandu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002038-76.2024.8.16.0210 Processo: 0002038-76.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.442,72 Autor(s): APARECIDA ROSINEI SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intimadas acerca do laudo pericial acostado aos autos (seq. 91.1), as partes deixaram de formular quesitos complementares, de pugnarem por esclarecimentos ou deixando de se manifestarem sobre a necessidade de produção de prova oral e testemunhal (seqs. 99.1/100.1), razão pela qual tem-se que o laudo pericial se tornou estável. Desse modo, em observância à decisão proferida em seq. 49.1, expeça-se alvará de transferência em favor do perito, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) restante de seus honorários, conforme requerido em seq. 91.1. Por fim, declaro encerrada a fase instrutória, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Dil. Necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA ROSINEI SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURINDA NUNES DA SILVA
OAB: 48773/PR
IRENE DE ALMEIDA E SILVA
OAB: 72017/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002038-76.2024.8.16.0210 Processo: 0002038-76.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.442,72 Autor(s): APARECIDA ROSINEI SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intimadas acerca do laudo pericial acostado aos autos (seq. 91.1), as partes deixaram de formular quesitos complementares, de pugnarem por esclarecimentos ou deixando de se manifestarem sobre a necessidade de produção de prova oral e testemunhal (seqs. 99.1/100.1), razão pela qual tem-se que o laudo pericial se tornou estável. Desse modo, em observância à decisão proferida em seq. 49.1, expeça-se alvará de transferência em favor do perito, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) restante de seus honorários, conforme requerido em seq. 91.1. Por fim, declaro encerrada a fase instrutória, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Dil. Necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO