0002036-18.2025.8.26.0041
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
- Classe
- Pena Privativa de Liberdade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002036-18.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - L.C.M. - Assim, diante do acima exposto e por falta de amparo legal indefiro o pedido de prisão albergue domiciliar ou de realização de perícia médica formulados por LUIZ CARLOS MENDES, CPF: 026.929.278-00, RG: 61846317, Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário. Sem prejuízo, oficie-se a(o) Diretor(a) da(o) Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário para que adote as providências necessárias para salvaguardar a saúde do(a) detento(a), ficando autorizada eventual remoção para tratamentos externos em estabelecimento médico adequado ou no Centro Hospitalar, sempre que necessário. Por fim, ressalta-se para a Defesa que caso tenha outros requerimentos ou pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do(a) sentenciado(a) deverão ser requeridos por peticionamento eletrônico diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. - ADV: LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu L.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERASMO JOSE MACEDO COSTA
OAB: 371811/SP
LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA
OAB: 314549/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0002036-18.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - L.C.M. - Assim, diante do acima exposto e por falta de amparo legal indefiro o pedido de prisão albergue domiciliar ou de realização de perícia médica formulados por LUIZ CARLOS MENDES, CPF: 026.929.278-00, RG: 61846317, Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário. Sem prejuízo, oficie-se a(o) Diretor(a) da(o) Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário para que adote as providências necessárias para salvaguardar a saúde do(a) detento(a), ficando autorizada eventual remoção para tratamentos externos em estabelecimento médico adequado ou no Centro Hospitalar, sempre que necessário. Por fim, ressalta-se para a Defesa que caso tenha outros requerimentos ou pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do(a) sentenciado(a) deverão ser requeridos por peticionamento eletrônico diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. - ADV: LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP)