Detalhe do processo

0002033-70.2019.8.16.0132

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Peabiru
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0002033-70.2019.8.16.0132 Processo: 0002033-70.2019.8.16.0132 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$78.143,70 Exequente(s): LOJA PONTO X DA ECONOMIA LTDA – ME Executado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. A parte executada, Banco Bradesco S.A., requereu a concessão de prazo complementar para manifestação acerca do laudo pericial juntado no mov. 380, em razão da complexidade da matéria discutida nos autos. É o essencial a ser relatado. Decido. 2. Considerando os fundamentos expostos e a necessidade de assegurar o pleno exercício do contraditório, defiro o pedido e concedo à parte executada prazo suplementar de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise de eventual homologação do laudo pericial e demais deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor LOJA PONTO X DA ECONOMIA LTDA – ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLEY ANGELO TONATTO VEIGA

OAB: 57417/PR

NEWTON DORNELES SARATT

OAB: 38023/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0002033-70.2019.8.16.0132 Processo: 0002033-70.2019.8.16.0132 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$78.143,70 Exequente(s): LOJA PONTO X DA ECONOMIA LTDA – ME Executado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. A parte executada, Banco Bradesco S.A., requereu a concessão de prazo complementar para manifestação acerca do laudo pericial juntado no mov. 380, em razão da complexidade da matéria discutida nos autos. É o essencial a ser relatado. Decido. 2. Considerando os fundamentos expostos e a necessidade de assegurar o pleno exercício do contraditório, defiro o pedido e concedo à parte executada prazo suplementar de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise de eventual homologação do laudo pericial e demais deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito