Detalhe do processo

0002032-31.2015.8.19.0039

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de petição apresentada pela parte autora informando a impossibilidade de comparecimento à perícia médica designada para o dia 04/12/2025, sustentando a ausência de intimação formal e oficial acerca do ato, bem como requerendo a designação de nova data. Com razão a peticionante. Consoante o art. 474 do CPC, as partes devem ter ciência inequívoca da data e do local da realização da prova pericial. In casu, verifica-se que a comunicação da diligência ocorreu apenas por meio informal via e-mail pela nobre Perita, sem a devida comprovação de recebimento e sem a expedição de intimação oficial por meio de publicação no órgão oficial ou mandado, o que se mostra insuficiente diante das peculiaridades e da vulnerabilidade da parte, que não pode sofrer prejuízos processuais ou cerceamento de defesa por ausência de ato formal de comunicação. Sendo assim, acolho a justificativa apresentada, afastando qualquer preclusão ou penalidade decorrente do não comparecimento à data anterior. Intime-se a Ilustre Perita do Juízo para que designe nova data para a realização da perícia médica. Designada a nova data, intime-se a parte autora pessoalmente por meio de AR, conforme o caso e também o seu patrono via Diário Oficial, garantindo-se a absoluta transparência, ciência inequívoca e o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu JOÃO DE SOUZA GASPAR

Autor SOLANGE APARECIDA MASSAMBANE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERBERT EMMANUEL DA SILVA LEITE

OAB: 202792/RJ

ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS

OAB: 90311/RJ

GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO

OAB: 123048/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Trata-se de petição apresentada pela parte autora informando a impossibilidade de comparecimento à perícia médica designada para o dia 04/12/2025, sustentando a ausência de intimação formal e oficial acerca do ato, bem como requerendo a designação de nova data. Com razão a peticionante. Consoante o art. 474 do CPC, as partes devem ter ciência inequívoca da data e do local da realização da prova pericial. In casu, verifica-se que a comunicação da diligência ocorreu apenas por meio informal via e-mail pela nobre Perita, sem a devida comprovação de recebimento e sem a expedição de intimação oficial por meio de publicação no órgão oficial ou mandado, o que se mostra insuficiente diante das peculiaridades e da vulnerabilidade da parte, que não pode sofrer prejuízos processuais ou cerceamento de defesa por ausência de ato formal de comunicação. Sendo assim, acolho a justificativa apresentada, afastando qualquer preclusão ou penalidade decorrente do não comparecimento à data anterior. Intime-se a Ilustre Perita do Juízo para que designe nova data para a realização da perícia médica. Designada a nova data, intime-se a parte autora pessoalmente por meio de AR, conforme o caso e também o seu patrono via Diário Oficial, garantindo-se a absoluta transparência, ciência inequívoca e o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se.