Detalhe do processo

0002028-28.2019.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Classe
Tratamento Ambulatorial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002028-28.2019.8.26.0372 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - FELIPE ANDERSON LIMA - Vistos. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. Mantenha-se a medida de segurança, com a continuidade do acompanhamento ambulatorial pelo CAPS. Oficie-se ao CAPS para que, no prazo de 90 dias, preste informações atualizadas acerca do acompanhamento e da evolução do executado, com posterior vista ao Ministério Público. Oficie-se ao CREAS, para acompanhamento de referido caso, devendo prestar os apoios necessário, considerando a situação do paciente. Providencie-se, oportunamente, a realização de nova perícia médica, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Penal. Cumpra-se. - ADV: CAMILA APARECIDA ALVES (OAB 464265/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE ANDERSON LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA APARECIDA ALVES

OAB: 464265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0002028-28.2019.8.26.0372 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - FELIPE ANDERSON LIMA - Vistos. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. Mantenha-se a medida de segurança, com a continuidade do acompanhamento ambulatorial pelo CAPS. Oficie-se ao CAPS para que, no prazo de 90 dias, preste informações atualizadas acerca do acompanhamento e da evolução do executado, com posterior vista ao Ministério Público. Oficie-se ao CREAS, para acompanhamento de referido caso, devendo prestar os apoios necessário, considerando a situação do paciente. Providencie-se, oportunamente, a realização de nova perícia médica, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Penal. Cumpra-se. - ADV: CAMILA APARECIDA ALVES (OAB 464265/SP)