0002028-28.2019.8.26.0372
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Mor - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento Ambulatorial
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002028-28.2019.8.26.0372 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - FELIPE ANDERSON LIMA - Vistos. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. Mantenha-se a medida de segurança, com a continuidade do acompanhamento ambulatorial pelo CAPS. Oficie-se ao CAPS para que, no prazo de 90 dias, preste informações atualizadas acerca do acompanhamento e da evolução do executado, com posterior vista ao Ministério Público. Oficie-se ao CREAS, para acompanhamento de referido caso, devendo prestar os apoios necessário, considerando a situação do paciente. Providencie-se, oportunamente, a realização de nova perícia médica, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Penal. Cumpra-se. - ADV: CAMILA APARECIDA ALVES (OAB 464265/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FELIPE ANDERSON LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA APARECIDA ALVES
OAB: 464265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0002028-28.2019.8.26.0372 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - FELIPE ANDERSON LIMA - Vistos. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. Mantenha-se a medida de segurança, com a continuidade do acompanhamento ambulatorial pelo CAPS. Oficie-se ao CAPS para que, no prazo de 90 dias, preste informações atualizadas acerca do acompanhamento e da evolução do executado, com posterior vista ao Ministério Público. Oficie-se ao CREAS, para acompanhamento de referido caso, devendo prestar os apoios necessário, considerando a situação do paciente. Providencie-se, oportunamente, a realização de nova perícia médica, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Penal. Cumpra-se. - ADV: CAMILA APARECIDA ALVES (OAB 464265/SP)