Detalhe do processo

0002028-02.2025.8.16.0047

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Assaí
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0002028-02.2025.8.16.0047 Processo: 0002028-02.2025.8.16.0047 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Valor da Causa: R$28.597,00 Autor(s): Município de Assaí/PR Réu(s): DIRCE PEREIRA DE ALMEIDA PEDRO SOUZA ALMEIDA 1. Recebo o laudo pericial (mov. 54.2), bem como a impugnação apresentada pela parte ré (mov. 75.1) e os esclarecimentos prestados pelo perito (mov. 91.1). Na petição de mov. 97.1, a parte ré requer a realização de nova perícia por profissional diverso. 2. A insurgência da parte ré revela mera discordância em relação às conclusões constantes do laudo pericial, o qual atende aos requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil. Além disso, não compete a este Magistrado emitir juízo de valor sobre a prova técnica produzida, incumbindo-lhe apreciá-la em conjunto com os demais elementos probatórios, por ocasião do julgamento. Não evidenciada qualquer irregularidade apta a justificar a renovação da prova pericial, indefiro o pedido de realização de nova perícia. 3. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do item 2.1 da decisão de mov. 77.1. Assaí, datado digitalmente. Rodrigo Bigliardi Zibetti Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIRCE PEREIRA DE ALMEIDA

Autor MUNICíPIO DE ASSAí/PR

Réu PEDRO SOUZA ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIO APARECIDO BITTENCOURT

OAB: 50027/PR

GABRIEL ALMEIDA DE JESUS

OAB: 81963/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0002028-02.2025.8.16.0047 Processo: 0002028-02.2025.8.16.0047 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Valor da Causa: R$28.597,00 Autor(s): Município de Assaí/PR Réu(s): DIRCE PEREIRA DE ALMEIDA PEDRO SOUZA ALMEIDA 1. Recebo o laudo pericial (mov. 54.2), bem como a impugnação apresentada pela parte ré (mov. 75.1) e os esclarecimentos prestados pelo perito (mov. 91.1). Na petição de mov. 97.1, a parte ré requer a realização de nova perícia por profissional diverso. 2. A insurgência da parte ré revela mera discordância em relação às conclusões constantes do laudo pericial, o qual atende aos requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil. Além disso, não compete a este Magistrado emitir juízo de valor sobre a prova técnica produzida, incumbindo-lhe apreciá-la em conjunto com os demais elementos probatórios, por ocasião do julgamento. Não evidenciada qualquer irregularidade apta a justificar a renovação da prova pericial, indefiro o pedido de realização de nova perícia. 3. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do item 2.1 da decisão de mov. 77.1. Assaí, datado digitalmente. Rodrigo Bigliardi Zibetti Juiz Substituto