0002020-89.2024.8.13.0355
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 0002020-89.2024.8.13.0355 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ADRIANO DA CONCEICAO GUARDA CPF: 109.742.466-97 DECISÃO Trata-se de manifestação da assistente de acusação (10668313828), na qual impugna o laudo pericial de DNA (10672887195), que concluiu pela exclusão do vínculo de maternidade entre a Sra. Cleusa Geralda da Silva de Moura e a vítima . Sustenta, em síntese, que a conclusão pode decorrer de limitações técnicas e requer esclarecimentos e, eventualmente, nova perícia. Instado a se manifestar (10703221374), o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, por entender prudente o aprofundamento da análise técnica para a busca da verdade real. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A controvérsia instaurada pela assistente de acusação, e endossada pelo órgão ministerial, revela-se pertinente e merece acolhimento. A prova pericial, embora de grande relevância, não é absoluta e está sujeita ao contraditório, podendo ser objeto de esclarecimentos sempre que existirem dúvidas fundadas sobre sua metodologia ou conclusões, nos termos dos artigos 156, II, e 181 do Código de Processo Penal. A segurança jurídica e a busca da verdade real exigem que os elementos técnicos que embasam o laudo sejam os mais claros e robustos possíveis. Pelo exposto, acolho as manifestações da assistente de acusação e do Ministério Público, e defiro os pedidos para determinar as seguintes providências: a) Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que o(a) Perito(a) Criminal subscritor(a) do laudo 10672887195 preste, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecimentos acerca da metodologia empregada, dos critérios técnicos utilizados para a exclusão da maternidade, dos limites de detecção dos equipamentos e da eventual viabilidade de utilização de técnicas genéticas mais sensíveis, considerando a amostra disponível. b) Após a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIANO DA CONCEICAO GUARDA
T CLEUSA GERALDA DA SILVA DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 110255/MG
FERNANDA GOMES RIBEIRO
OAB: 184786/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 0002020-89.2024.8.13.0355 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ADRIANO DA CONCEICAO GUARDA CPF: 109.742.466-97 DECISÃO Trata-se de manifestação da assistente de acusação (10668313828), na qual impugna o laudo pericial de DNA (10672887195), que concluiu pela exclusão do vínculo de maternidade entre a Sra. Cleusa Geralda da Silva de Moura e a vítima . Sustenta, em síntese, que a conclusão pode decorrer de limitações técnicas e requer esclarecimentos e, eventualmente, nova perícia. Instado a se manifestar (10703221374), o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, por entender prudente o aprofundamento da análise técnica para a busca da verdade real. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A controvérsia instaurada pela assistente de acusação, e endossada pelo órgão ministerial, revela-se pertinente e merece acolhimento. A prova pericial, embora de grande relevância, não é absoluta e está sujeita ao contraditório, podendo ser objeto de esclarecimentos sempre que existirem dúvidas fundadas sobre sua metodologia ou conclusões, nos termos dos artigos 156, II, e 181 do Código de Processo Penal. A segurança jurídica e a busca da verdade real exigem que os elementos técnicos que embasam o laudo sejam os mais claros e robustos possíveis. Pelo exposto, acolho as manifestações da assistente de acusação e do Ministério Público, e defiro os pedidos para determinar as seguintes providências: a) Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que o(a) Perito(a) Criminal subscritor(a) do laudo 10672887195 preste, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecimentos acerca da metodologia empregada, dos critérios técnicos utilizados para a exclusão da maternidade, dos limites de detecção dos equipamentos e da eventual viabilidade de utilização de técnicas genéticas mais sensíveis, considerando a amostra disponível. b) Após a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri