0002017-14.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002017-14.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S. - Vistos. Fls. 175: Assiste razão à Defensoria Pública quanto à necessidade de observância de sua prerrogativa de intimação pessoal, nos termos do artigo 186 do Código de Processo Civil e do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994, devendo a serventia atentar para o regular cumprimento de tal disposição legal nos atos futuros. No mais, determino o cumprimento integral da decisão de fls. 93/94, providenciando-se as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anteriormente deferidas, com a juntada dos respectivos resultados aos autos. Aguarde-se, ainda, o resultado da perícia médica já designada e do estudo psicossocial determinado, sem prejuízo de ulterior análise da necessidade de outras provas. Após o cumprimento das diligências pendentes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB 184402/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu D.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY
OAB: 184402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0002017-14.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S. - Vistos. Fls. 175: Assiste razão à Defensoria Pública quanto à necessidade de observância de sua prerrogativa de intimação pessoal, nos termos do artigo 186 do Código de Processo Civil e do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994, devendo a serventia atentar para o regular cumprimento de tal disposição legal nos atos futuros. No mais, determino o cumprimento integral da decisão de fls. 93/94, providenciando-se as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anteriormente deferidas, com a juntada dos respectivos resultados aos autos. Aguarde-se, ainda, o resultado da perícia médica já designada e do estudo psicossocial determinado, sem prejuízo de ulterior análise da necessidade de outras provas. Após o cumprimento das diligências pendentes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB 184402/SP)