Detalhe do processo

0002017-14.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002017-14.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S. - Vistos. Fls. 175: Assiste razão à Defensoria Pública quanto à necessidade de observância de sua prerrogativa de intimação pessoal, nos termos do artigo 186 do Código de Processo Civil e do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994, devendo a serventia atentar para o regular cumprimento de tal disposição legal nos atos futuros. No mais, determino o cumprimento integral da decisão de fls. 93/94, providenciando-se as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anteriormente deferidas, com a juntada dos respectivos resultados aos autos. Aguarde-se, ainda, o resultado da perícia médica já designada e do estudo psicossocial determinado, sem prejuízo de ulterior análise da necessidade de outras provas. Após o cumprimento das diligências pendentes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB 184402/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY

OAB: 184402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0002017-14.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S. - Vistos. Fls. 175: Assiste razão à Defensoria Pública quanto à necessidade de observância de sua prerrogativa de intimação pessoal, nos termos do artigo 186 do Código de Processo Civil e do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994, devendo a serventia atentar para o regular cumprimento de tal disposição legal nos atos futuros. No mais, determino o cumprimento integral da decisão de fls. 93/94, providenciando-se as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anteriormente deferidas, com a juntada dos respectivos resultados aos autos. Aguarde-se, ainda, o resultado da perícia médica já designada e do estudo psicossocial determinado, sem prejuízo de ulterior análise da necessidade de outras provas. Após o cumprimento das diligências pendentes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB 184402/SP)