0002014-97.2007.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Preclusa a decisão que homologou o laudo pericial (id 760), restou fixado o valor do débito executando. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como requerer o cumprimento definitivo de sentença, na forma dos artigos 513, § 1º, e 523 do Código de Processo Civil. Com a juntada da planilha, intime-se o executado para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU S.A.
Autor JOSE MARIA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAILA GONZALEZ CARVALHO
OAB: 172051/RJ
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB: 60359/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Preclusa a decisão que homologou o laudo pericial (id 760), restou fixado o valor do débito executando. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como requerer o cumprimento definitivo de sentença, na forma dos artigos 513, § 1º, e 523 do Código de Processo Civil. Com a juntada da planilha, intime-se o executado para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).