Detalhe do processo

0002014-97.2007.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Preclusa a decisão que homologou o laudo pericial (id 760), restou fixado o valor do débito executando. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como requerer o cumprimento definitivo de sentença, na forma dos artigos 513, § 1º, e 523 do Código de Processo Civil. Com a juntada da planilha, intime-se o executado para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU S.A.

Autor JOSE MARIA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAILA GONZALEZ CARVALHO

OAB: 172051/RJ

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 60359/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Preclusa a decisão que homologou o laudo pericial (id 760), restou fixado o valor do débito executando. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como requerer o cumprimento definitivo de sentença, na forma dos artigos 513, § 1º, e 523 do Código de Processo Civil. Com a juntada da planilha, intime-se o executado para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).