0002006-19.2021.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimada as partes sobre o laudo pericial de index 497, foi apresentada impugnação pela parte ré, conforme petição de index 529, aduzindo que o laudo pericial não possui elementos técnicos capazes de conferir confiabilidade à conclusões lançadas. No index 538, foram apresentados os esclarecimentos do Perito, ratificando o laudo pericial. Passo a decidir. Em que pesem os argumentos da impugnante, cumpre ressaltar os termos do artigo 479 do CPC: Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Frise-se que o juiz não está adstrito ao laudo, visto que este é um dos elementos que compõem o acervo probatório, e que irão formar a convicção do magistrado. Ressalta-se, ainda, que o deferimento da perícia indireta, com base nos documentos existentes nos autos, se deu em razão de o Perito não ter conseguido acesso ao imóvel, visto que a parte autora não mais o utiliza. Isto posto, rejeito a impugnação de index 529 e homologo o laudo pericial. Expeça-se mandado de pagamento ao Perito. Intimem-se. Preclusa, voltem para sentença.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNA MENDES PAULINO
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Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)12/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO
OAB: 145264/RJ
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intimada as partes sobre o laudo pericial de index 497, foi apresentada impugnação pela parte ré, conforme petição de index 529, aduzindo que o laudo pericial não possui elementos técnicos capazes de conferir confiabilidade à conclusões lançadas. No index 538, foram apresentados os esclarecimentos do Perito, ratificando o laudo pericial. Passo a decidir. Em que pesem os argumentos da impugnante, cumpre ressaltar os termos do artigo 479 do CPC: Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Frise-se que o juiz não está adstrito ao laudo, visto que este é um dos elementos que compõem o acervo probatório, e que irão formar a convicção do magistrado. Ressalta-se, ainda, que o deferimento da perícia indireta, com base nos documentos existentes nos autos, se deu em razão de o Perito não ter conseguido acesso ao imóvel, visto que a parte autora não mais o utiliza. Isto posto, rejeito a impugnação de index 529 e homologo o laudo pericial. Expeça-se mandado de pagamento ao Perito. Intimem-se. Preclusa, voltem para sentença.