0002006-14.2019.8.16.0124
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Palmeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0002006-14.2019.8.16.0124 Processo: 0002006-14.2019.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$39.920,00 Autor(s): ARAMIS MOREIRA NETO Réu(s): SODRE SL DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA 1. Inexistindo irresignações pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial de seq. 220.1/220.2. 2. Pelo mesmo motivo, mantenho o indeferimento da prova oral. 3. Encerrada a fase de instrução, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, em aplicação analógica do art. 364, § 2º do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARAMIS MOREIRA NETO
Réu SODRE SL DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE VIANA SAMPAIO
OAB: 319108/SP
DENIS SANSON
OAB: 85871/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0002006-14.2019.8.16.0124 Processo: 0002006-14.2019.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$39.920,00 Autor(s): ARAMIS MOREIRA NETO Réu(s): SODRE SL DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA 1. Inexistindo irresignações pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial de seq. 220.1/220.2. 2. Pelo mesmo motivo, mantenho o indeferimento da prova oral. 3. Encerrada a fase de instrução, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, em aplicação analógica do art. 364, § 2º do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)