Detalhe do processo

0002005-23.2023.8.16.0113

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Marialva
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002005-23.2023.8.16.0113 Processo: 0002005-23.2023.8.16.0113 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.320,00 Requerente(s): SEVERINA DOS SANTOS SIANI Requerido(s): JOSÉ DOS SANTOS O laudo pericial realizado no evento justiça nos bairros apontou a necessidade de realização do requerido no prazo de 2 anos, como apontado pelo Ministério Público no mov. 157.1. Em vista disso, nomeio perito o médico Dr. MAURO ANTÔNIO DE MARCHI, devidamente cadastrado no CAJU/TJPR., que atuará nos termos dos artigos 466 e seguintes do CPC e deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, bem como para formular proposta de honorários. Quanto ao mais, oficie-se à Secretaria Municipal de Itambé/PR para complementar o estudo social, na forma requerida pelo Ministério Público. Intime-se a requerente, ademais, para promover a juntada da certidão de óbito de Maria Aparecida dos Santos. Marialva, 17 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ESTADO DO PARANá

Réu JOSé DOS SANTOS

Autor SEVERINA DOS SANTOS SIANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBISON CAVALCANTI GONDASKI

OAB: 35808/PR

WILLIAN CAMPANERUTE DE OLIVEIRA BUENO

OAB: 70922/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002005-23.2023.8.16.0113 Processo: 0002005-23.2023.8.16.0113 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.320,00 Requerente(s): SEVERINA DOS SANTOS SIANI Requerido(s): JOSÉ DOS SANTOS O laudo pericial realizado no evento justiça nos bairros apontou a necessidade de realização do requerido no prazo de 2 anos, como apontado pelo Ministério Público no mov. 157.1. Em vista disso, nomeio perito o médico Dr. MAURO ANTÔNIO DE MARCHI, devidamente cadastrado no CAJU/TJPR., que atuará nos termos dos artigos 466 e seguintes do CPC e deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, bem como para formular proposta de honorários. Quanto ao mais, oficie-se à Secretaria Municipal de Itambé/PR para complementar o estudo social, na forma requerida pelo Ministério Público. Intime-se a requerente, ademais, para promover a juntada da certidão de óbito de Maria Aparecida dos Santos. Marialva, 17 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito