0002002-09.2024.8.16.0186
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Ampére
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giese, 450 - Esq. Rua dos Andradas - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6151 - E-mail: amperejuizounico@tjpr.jus.br Autos nº. 0002002-09.2024.8.16.0186 Processo: 0002002-09.2024.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$43.971,32 Autor(s): ANTONIO DA SILVA Réu(s): BANCO PAN S.A. 1. Cumpridos os requisitos legais, somada a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado (mov. 124). 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais, de forma sucessiva e no prazo de 15 dias, com início pela parte autora. 4. Por fim, conclusos para sentença. Ampére, 20 de agosto de 2026. Carlos Rodrigo Orlando Villalba Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giese, 450 - Esq. Rua dos Andradas - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6151 - E-mail: amperejuizounico@tjpr.jus.br Autos nº. 0002002-09.2024.8.16.0186 Processo: 0002002-09.2024.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$43.971,32 Autor(s): ANTONIO DA SILVA Réu(s): BANCO PAN S.A. 1. Cumpridos os requisitos legais, somada a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado (mov. 124). 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais, de forma sucessiva e no prazo de 15 dias, com início pela parte autora. 4. Por fim, conclusos para sentença. Ampére, 20 de agosto de 2026. Carlos Rodrigo Orlando Villalba Juiz Substituto