Detalhe do processo

0001999-42.2025.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 5ª Vara Cível
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001999-42.2025.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Diligências - P.H.C.S. - Vistos. Fls. 57: Defiro o pedido de redesignação da perícia médica, consignando que esta é a segunda solicitação de reagendamento apresentada nos autos. Assim, intime-se a perita para que proceda à realização da perícia em nova data a ser designada, adotando as providências necessárias para a efetiva concretização do ato. Com a comunicação da nova data, dê-se ciência ao Juízo Deprecante e ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu P.H.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI

OAB: 249388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001999-42.2025.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Diligências - P.H.C.S. - Vistos. Fls. 57: Defiro o pedido de redesignação da perícia médica, consignando que esta é a segunda solicitação de reagendamento apresentada nos autos. Assim, intime-se a perita para que proceda à realização da perícia em nova data a ser designada, adotando as providências necessárias para a efetiva concretização do ato. Com a comunicação da nova data, dê-se ciência ao Juízo Deprecante e ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)