0001999-27.2021.8.16.0035
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001999-27.2021.8.16.0035 Processo: 0001999-27.2021.8.16.0035 (3) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): RESIDENCIAL ARISTOCRATA GARDEN 12 representado(a) por CARLOS MAGNO DE LARA OLIVEIRA Réu(s): MAB SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Vistos e examinados. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma clara, fundamentada e em observância aos quesitos formulados, não havendo impugnações aptas a desconstituir suas conclusões, tampouco requerimentos pendentes de esclarecimentos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 310.1 a 310.3, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Na sequência, não havendo outras provas a produzir, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, expeça-se, de imediato, alvará judicial em favor do perito nomeado para levantamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAB SERVIçOS DE ENGENHARIA LTDA
Autor RESIDENCIAL ARISTOCRATA GARDEN 12 REPRESENTADO(A) POR CARLOS MAGNO DE LARA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO CREMONEZ SIRENA
OAB: 58185/PR
ROMUALDO DE CASTRO URBANO
OAB: 71686/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001999-27.2021.8.16.0035 Processo: 0001999-27.2021.8.16.0035 (3) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): RESIDENCIAL ARISTOCRATA GARDEN 12 representado(a) por CARLOS MAGNO DE LARA OLIVEIRA Réu(s): MAB SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Vistos e examinados. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma clara, fundamentada e em observância aos quesitos formulados, não havendo impugnações aptas a desconstituir suas conclusões, tampouco requerimentos pendentes de esclarecimentos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 310.1 a 310.3, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Na sequência, não havendo outras provas a produzir, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, expeça-se, de imediato, alvará judicial em favor do perito nomeado para levantamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito