0001998-64.2007.8.26.0549
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001998-64.2007.8.26.0549 (549.01.2007.001998) - Interdição/Curatela - Capacidade - B.G.E. - M.R.G. - Diante da manifestação favorável do Ministério Público, defiro o requerimento de realização de nova perícia médica. Oficie-se ao Diretor de Saúde deste município com cópia da petição inicial e desta decisão, para que profissional médico da rede pública, no prazo de 30 (trinta) dias, realize exame e apresente relatório sobre o estado de saúde físico e mental da requerida, respondendo legivelmente aos seguintes quesitos: a) A requerida possui alguma patologia física ou mental? Em caso afirmativo, qual o respectivo código CID-10? b) Essa patologia gera incapacidade para os atos da vida civil? c) A incapacidade é total ou parcial? d) A incapacidade é permanente ou temporária? e) Se a incapacidade for parcial, quais atos da vida civil a pessoa examinada não pode praticar (como gerir dinheiro, movimentar contas bancárias, alienar bens, casar ou contrair dívidas)? Quesitos do Ministério Público às fls. 159/160. Concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos. Apresentados os quesitos (se o caso), sejam eles remetidos ao Perito, em complementação aos quesitos do Juízo. Vista ao Ministério Público acerca da petição e documentos de fls. 168/377. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN MASSAMI MATSUO (OAB 441852/SP), MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor B.G.E.
Réu M.R.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILIA VILAS BOAS FONSECA
OAB: 414021/SP
CRISTIAN MASSAMI MATSUO
OAB: 441852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001998-64.2007.8.26.0549 (549.01.2007.001998) - Interdição/Curatela - Capacidade - B.G.E. - M.R.G. - Diante da manifestação favorável do Ministério Público, defiro o requerimento de realização de nova perícia médica. Oficie-se ao Diretor de Saúde deste município com cópia da petição inicial e desta decisão, para que profissional médico da rede pública, no prazo de 30 (trinta) dias, realize exame e apresente relatório sobre o estado de saúde físico e mental da requerida, respondendo legivelmente aos seguintes quesitos: a) A requerida possui alguma patologia física ou mental? Em caso afirmativo, qual o respectivo código CID-10? b) Essa patologia gera incapacidade para os atos da vida civil? c) A incapacidade é total ou parcial? d) A incapacidade é permanente ou temporária? e) Se a incapacidade for parcial, quais atos da vida civil a pessoa examinada não pode praticar (como gerir dinheiro, movimentar contas bancárias, alienar bens, casar ou contrair dívidas)? Quesitos do Ministério Público às fls. 159/160. Concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos. Apresentados os quesitos (se o caso), sejam eles remetidos ao Perito, em complementação aos quesitos do Juízo. Vista ao Ministério Público acerca da petição e documentos de fls. 168/377. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN MASSAMI MATSUO (OAB 441852/SP), MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP)