Detalhe do processo

0001998-64.2007.8.26.0549

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001998-64.2007.8.26.0549 (549.01.2007.001998) - Interdição/Curatela - Capacidade - B.G.E. - M.R.G. - Diante da manifestação favorável do Ministério Público, defiro o requerimento de realização de nova perícia médica. Oficie-se ao Diretor de Saúde deste município com cópia da petição inicial e desta decisão, para que profissional médico da rede pública, no prazo de 30 (trinta) dias, realize exame e apresente relatório sobre o estado de saúde físico e mental da requerida, respondendo legivelmente aos seguintes quesitos: a) A requerida possui alguma patologia física ou mental? Em caso afirmativo, qual o respectivo código CID-10? b) Essa patologia gera incapacidade para os atos da vida civil? c) A incapacidade é total ou parcial? d) A incapacidade é permanente ou temporária? e) Se a incapacidade for parcial, quais atos da vida civil a pessoa examinada não pode praticar (como gerir dinheiro, movimentar contas bancárias, alienar bens, casar ou contrair dívidas)? Quesitos do Ministério Público às fls. 159/160. Concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos. Apresentados os quesitos (se o caso), sejam eles remetidos ao Perito, em complementação aos quesitos do Juízo. Vista ao Ministério Público acerca da petição e documentos de fls. 168/377. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN MASSAMI MATSUO (OAB 441852/SP), MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor B.G.E.

Réu M.R.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILIA VILAS BOAS FONSECA

OAB: 414021/SP

CRISTIAN MASSAMI MATSUO

OAB: 441852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001998-64.2007.8.26.0549 (549.01.2007.001998) - Interdição/Curatela - Capacidade - B.G.E. - M.R.G. - Diante da manifestação favorável do Ministério Público, defiro o requerimento de realização de nova perícia médica. Oficie-se ao Diretor de Saúde deste município com cópia da petição inicial e desta decisão, para que profissional médico da rede pública, no prazo de 30 (trinta) dias, realize exame e apresente relatório sobre o estado de saúde físico e mental da requerida, respondendo legivelmente aos seguintes quesitos: a) A requerida possui alguma patologia física ou mental? Em caso afirmativo, qual o respectivo código CID-10? b) Essa patologia gera incapacidade para os atos da vida civil? c) A incapacidade é total ou parcial? d) A incapacidade é permanente ou temporária? e) Se a incapacidade for parcial, quais atos da vida civil a pessoa examinada não pode praticar (como gerir dinheiro, movimentar contas bancárias, alienar bens, casar ou contrair dívidas)? Quesitos do Ministério Público às fls. 159/160. Concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos. Apresentados os quesitos (se o caso), sejam eles remetidos ao Perito, em complementação aos quesitos do Juízo. Vista ao Ministério Público acerca da petição e documentos de fls. 168/377. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN MASSAMI MATSUO (OAB 441852/SP), MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP)