Detalhe do processo

0001988-81.2014.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Classe
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001988-81.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CLEIDE MARIA DE CASTRO - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para que compareça ao local indicado pelo perito para que seja submetida à perícia na data designada. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados (D.J.E.), acerca da data designada da perícia para, querendo, comunicarem seus assistentes técnicos. Está AGENDADA perícia para a data de 12/09/2026 às 14:00horas , para que CLEIDE MARIA DE CASTRO, compareça à RUA FADLO JABUR, 176 - Centro - CÂNDIDO MOTA - SP, para realização de EXAME PERICIAL. O(A) periciado(a) deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG; Carteira Nacional de Habilitação - CNH), NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA DE DOCUMENTO, DOCUMENTO FORA DE VALIDADE E/OU DOCUMENTO SEM FOTO. É necessário que os documentos médicos relacionados à perícia sejam anexados ao processo digital e igualmente apresentados no dia da perícia, incluindo laudos, exames, relatórios e receitas. FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. O não comparecimento prejudica a disponibilidade para o agendamento de outras perícias. Informa-se, ainda, que será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para periciandos: menores de idade, portadores de necessidades especiais ou idosos. Durante o ato médico (anamnese e exame físico) somente será permitida a presença de profissionais médicos efetivamente indicados como assistentes técnicos. Profissionais não médicos, mesmo que indicados como assistentes, não acompanharão o ato médico (em conformidade com a lei 12842/2013 - Lei do Ato Médico, e Resolução 2183/2018 do CFM(artigo 14). - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEIDE MARIA DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES

OAB: 287087/SP

BRUNO CESAR PEROBELI

OAB: 289655/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0001988-81.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CLEIDE MARIA DE CASTRO - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para que compareça ao local indicado pelo perito para que seja submetida à perícia na data designada. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados (D.J.E.), acerca da data designada da perícia para, querendo, comunicarem seus assistentes técnicos. Está AGENDADA perícia para a data de 12/09/2026 às 14:00horas , para que CLEIDE MARIA DE CASTRO, compareça à RUA FADLO JABUR, 176 - Centro - CÂNDIDO MOTA - SP, para realização de EXAME PERICIAL. O(A) periciado(a) deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG; Carteira Nacional de Habilitação - CNH), NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA DE DOCUMENTO, DOCUMENTO FORA DE VALIDADE E/OU DOCUMENTO SEM FOTO. É necessário que os documentos médicos relacionados à perícia sejam anexados ao processo digital e igualmente apresentados no dia da perícia, incluindo laudos, exames, relatórios e receitas. FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. O não comparecimento prejudica a disponibilidade para o agendamento de outras perícias. Informa-se, ainda, que será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para periciandos: menores de idade, portadores de necessidades especiais ou idosos. Durante o ato médico (anamnese e exame físico) somente será permitida a presença de profissionais médicos efetivamente indicados como assistentes técnicos. Profissionais não médicos, mesmo que indicados como assistentes, não acompanharão o ato médico (em conformidade com a lei 12842/2013 - Lei do Ato Médico, e Resolução 2183/2018 do CFM(artigo 14). - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)