Detalhe do processo

0001986-28.2021.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Certifico que, regularmente intimadas do teor do ato de fl. [360, as partes apresentaram tempestivas manifestações a respeito do laudo pericial de fls. 334/357: a parte autora para com ele concordar (fls. 362/363); a ré para impugná-lo (fls. 366/368). Dessa maneira, remeto estes autos à conclusão para prosseguimento. Raphael Nogueira Antunes, TAJ, Matr. 01/33772, Geap-C.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor ROSANGELA INACIA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

SILVIA MORAES DE OLIVEIRA

OAB: 162188/RJ

GABRIEL CAMPOS MARQUES

OAB: 162358/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Certifico que, regularmente intimadas do teor do ato de fl. [360, as partes apresentaram tempestivas manifestações a respeito do laudo pericial de fls. 334/357: a parte autora para com ele concordar (fls. 362/363); a ré para impugná-lo (fls. 366/368). Dessa maneira, remeto estes autos à conclusão para prosseguimento. Raphael Nogueira Antunes, TAJ, Matr. 01/33772, Geap-C.