Detalhe do processo

0001984-84.2024.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001984-84.2024.8.26.0161 (processo principal 0017086-06.2011.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastião Timoteo Leite - Vistos. Fl. 262: A autarquia concordou expressamente com o cálculo elaborado pelo perito judicial, enquanto o exequente discordou (fls. 256/257). A impugnação do exequente à prova técnica não merece guarida. Além da inexistência de falhas na prova técnica, haja vista que o cálculo foi elaborado em conformidade com o título judicial, deve ser salientado que o perito judicial é dotado de imparcialidade, o que reforça a credibilidade do laudo pericial e respectivos esclarecimentos, que devem ser recebidos sem ressalvas. Isto posto, HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo perito judicial (fls. 248/250) e determino a expedição de ofício requisitório em conformidade com a planilha de fls. 251/253. Providencie o credor o requerimento para expedição do ofício requisitório, conforme abaixo transcrito: a) petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, em formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, códigos 1265 (PRC) ou 1266 (RPV); b) observar rigorosamente as determinações contidas no Comunicado nº 02/2018, na Portaria n° 9.816/2019, na Resolução CNJ nº 303/19, e no Provimento CSM nº 2.753/2024. Intimem-se as partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, nos termos dos Comunicados nº 66/2024 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e nº 02/2025 do DEPRE. Intimem-se. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB 281547/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SEBASTIãO TIMOTEO LEITE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFREDO ANTONIO BLOISE

OAB: 281547/SP

JUCENIR BELINO ZANATTA

OAB: 125881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001984-84.2024.8.26.0161 (processo principal 0017086-06.2011.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastião Timoteo Leite - Vistos. Fl. 262: A autarquia concordou expressamente com o cálculo elaborado pelo perito judicial, enquanto o exequente discordou (fls. 256/257). A impugnação do exequente à prova técnica não merece guarida. Além da inexistência de falhas na prova técnica, haja vista que o cálculo foi elaborado em conformidade com o título judicial, deve ser salientado que o perito judicial é dotado de imparcialidade, o que reforça a credibilidade do laudo pericial e respectivos esclarecimentos, que devem ser recebidos sem ressalvas. Isto posto, HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo perito judicial (fls. 248/250) e determino a expedição de ofício requisitório em conformidade com a planilha de fls. 251/253. Providencie o credor o requerimento para expedição do ofício requisitório, conforme abaixo transcrito: a) petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, em formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, códigos 1265 (PRC) ou 1266 (RPV); b) observar rigorosamente as determinações contidas no Comunicado nº 02/2018, na Portaria n° 9.816/2019, na Resolução CNJ nº 303/19, e no Provimento CSM nº 2.753/2024. Intimem-se as partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, nos termos dos Comunicados nº 66/2024 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e nº 02/2025 do DEPRE. Intimem-se. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB 281547/SP)