0001984-34.2016.8.19.0008
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por RB CAPITAL PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO-FII em face de FRATERNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - EPP. No curso do processo, a parte autora pugnou pela desistência da demanda ID 000862, contando com a anuência da ré. Esse é, em síntese, o relatório. Passo a decidir. HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em favor do expert , uma vez que não deu causa à desnecessidade do laudo pericial. Custas rateadas, sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FRATERNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Autor RB CAPITAL PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO
OAB: 127777/RJ
FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ
OAB: 253877/SP
MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR
OAB: 221079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por RB CAPITAL PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO-FII em face de FRATERNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - EPP. No curso do processo, a parte autora pugnou pela desistência da demanda ID 000862, contando com a anuência da ré. Esse é, em síntese, o relatório. Passo a decidir. HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em favor do expert , uma vez que não deu causa à desnecessidade do laudo pericial. Custas rateadas, sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe.