0001982-12.2019.8.16.0180
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Santa Fé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0001982-12.2019.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$30.276,13 Autor(s): VANILDA APARECIDA TEIXEIRA Réu(s): BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o envio das vias originais dos documentos questionados diretamente ao endereço da Sra. Perita. Fica a parte ré advertida de que a recusa injustificada em fornecer o documento original poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos que a parte contrária pretendia provar, nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil. 2. Não sendo possível a apresentação do documento original, deverá o réu justificadamente se manifestar nos autos no mesmo prazo. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se a Sra. Perita para que informe sobre o recebimento dos documentos e dê prosseguimento à elaboração do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 83776/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0001982-12.2019.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$30.276,13 Autor(s): VANILDA APARECIDA TEIXEIRA Réu(s): BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o envio das vias originais dos documentos questionados diretamente ao endereço da Sra. Perita. Fica a parte ré advertida de que a recusa injustificada em fornecer o documento original poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos que a parte contrária pretendia provar, nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil. 2. Não sendo possível a apresentação do documento original, deverá o réu justificadamente se manifestar nos autos no mesmo prazo. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se a Sra. Perita para que informe sobre o recebimento dos documentos e dê prosseguimento à elaboração do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito