Detalhe do processo

0001978-62.2014.8.26.0247

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Classe
Atos Administrativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001978-62.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Luciene Lourenço dos Reis - Vistos. Diante do teor das conclusões do laudo pericial de fls. 221/236, intime-se o MUNICÍPIO DE ILHABELA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se há, de fato, possibilidade de regularização do imóvel descrito nos autos. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCIENE LOURENçO DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA

OAB: 281432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001978-62.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Luciene Lourenço dos Reis - Vistos. Diante do teor das conclusões do laudo pericial de fls. 221/236, intime-se o MUNICÍPIO DE ILHABELA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se há, de fato, possibilidade de regularização do imóvel descrito nos autos. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP)