Detalhe do processo

0001978-12.2017.8.16.0158

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara de Família e Sucessões de São Mateus do Sul
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3309-3427 - E-mail: SMS-2VJ-FAMILIA@tjpr.jus.br Autos nº. 0001978-12.2017.8.16.0158 Processo: 0001978-12.2017.8.16.0158 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): JOSÉ AUGUSTO FURTADO STANISZEWSKI De Cujus(s): LEONARDO STANISZEWSKI DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial de mov. 307.1, podendo apresentar quesitos suplementares, requerer esclarecimentos ou formular eventual impugnação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Procedam-se às intimações e diligências necessárias. São Mateus do Sul, datado e assinado digitalmente. Ricardo Piovesan Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ARLETE BRENNER COSTA

T DIMAS GERALDO FURTADO STANISZEWSKI

T GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Autor JOSé AUGUSTO FURTADO STANISZEWSKI

T RITA DE CASSIA STANISZEWSKI SAMISTRARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANE SANTANA RODRIGUES

OAB: 33660/PR

RENATO AMÉRICO POSSEBON

OAB: 81735/PR

CLEOMERI DE ANDRADE

OAB: 48243/PR

RODRIGO KUIAVA

OAB: 51281/PR

LILIAN ACRAS FANCHIN

OAB: 12876/PR

MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ

OAB: 88194/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3309-3427 - E-mail: SMS-2VJ-FAMILIA@tjpr.jus.br Autos nº. 0001978-12.2017.8.16.0158 Processo: 0001978-12.2017.8.16.0158 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): JOSÉ AUGUSTO FURTADO STANISZEWSKI De Cujus(s): LEONARDO STANISZEWSKI DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial de mov. 307.1, podendo apresentar quesitos suplementares, requerer esclarecimentos ou formular eventual impugnação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Procedam-se às intimações e diligências necessárias. São Mateus do Sul, datado e assinado digitalmente. Ricardo Piovesan Juiz de Direito