Detalhe do processo

0001977-74.2017.8.19.0083

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Japeri- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Intime-se o Perito Judicial para que se manifeste fundamentadamente acerca da petição de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte Autora às fls. 395/398. 2 - O expert do juízo deverá prestar os esclarecimentos necessários, respondendo pontualmente aos questionamentos levantados pelo demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3 - Com a vinda dos esclarecimentos periciais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4 - Por fim, voltem os autos conclusos na localização GABN4.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO CESAR DA SILVA ANDRADE

Réu SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO

OAB: 178368/RJ

JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO

OAB: 143142/RJ

ALEXANDRE DOS SANTOS BARROS

OAB: 189876/RJ

EDUARDO DE SANSON

OAB: 110454/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1 - Intime-se o Perito Judicial para que se manifeste fundamentadamente acerca da petição de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte Autora às fls. 395/398. 2 - O expert do juízo deverá prestar os esclarecimentos necessários, respondendo pontualmente aos questionamentos levantados pelo demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3 - Com a vinda dos esclarecimentos periciais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4 - Por fim, voltem os autos conclusos na localização GABN4.