Detalhe do processo

0001976-82.2026.8.16.0075

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001976-82.2026.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANTONIO APARECIDO DE GODOY Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO AGUA E TERRA PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos. 1. Trata-se de ação previdenciária em que o autor pretende o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas, com a concessão de aposentadoria especial, implantação do abono de permanência e pagamento das parcelas retroativas. 2. Intimadas a especificarem as provas pretendidas, a parte autora requereu: (i) a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho); e (ii) a juntada, como prova emprestada, do laudo pericial produzido nos autos nº 0004165-67.2025.8.16.0075. Decido. 3. Defiro a utilização da prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC, por se tratar de meio de prova admitido pelo ordenamento jurídico, desde que assegurado o contraditório. Sua força probatória será apreciada por ocasião do julgamento do mérito, à luz das peculiaridades do caso concreto. 4. Quanto ao PPP e ao LTCAT, verifica-se, do procedimento administrativo e das contestações, que sua emissão depende do prévio preenchimento de formulário pelo próprio autor. 5. Assim, intimem-se os requeridos para que disponibilizem, no prazo de 15 (quinze) dias, o formulário necessário à elaboração dos referidos documentos. 6. Apresentado o formulário, intime-se o autor para preenchê-lo e, na sequência, intimem-se os requeridos para emitirem e juntarem aos autos o PPP e o LTCAT, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO APARECIDO DE GODOY

Réu ESTADO DO PARANá

Réu INSTITUTO AGUA E TERRA

Réu PARANáPREVIDêNCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDINEY ERNANI GIANNINI

OAB: 45167/PR

EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES

OAB: 69310/PR

EDSON CHAVES FILHO

OAB: 51335/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001976-82.2026.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANTONIO APARECIDO DE GODOY Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO AGUA E TERRA PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos. 1. Trata-se de ação previdenciária em que o autor pretende o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas, com a concessão de aposentadoria especial, implantação do abono de permanência e pagamento das parcelas retroativas. 2. Intimadas a especificarem as provas pretendidas, a parte autora requereu: (i) a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho); e (ii) a juntada, como prova emprestada, do laudo pericial produzido nos autos nº 0004165-67.2025.8.16.0075. Decido. 3. Defiro a utilização da prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC, por se tratar de meio de prova admitido pelo ordenamento jurídico, desde que assegurado o contraditório. Sua força probatória será apreciada por ocasião do julgamento do mérito, à luz das peculiaridades do caso concreto. 4. Quanto ao PPP e ao LTCAT, verifica-se, do procedimento administrativo e das contestações, que sua emissão depende do prévio preenchimento de formulário pelo próprio autor. 5. Assim, intimem-se os requeridos para que disponibilizem, no prazo de 15 (quinze) dias, o formulário necessário à elaboração dos referidos documentos. 6. Apresentado o formulário, intime-se o autor para preenchê-lo e, na sequência, intimem-se os requeridos para emitirem e juntarem aos autos o PPP e o LTCAT, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito