0001970-07.2026.8.16.0033
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0001970-07.2026.8.16.0033 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.055.688,76 Autor(s): BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Réu(s): P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA D E S P A C H O 1. Intime-se o requerido para que junte aos autos, em quarenta e oito horas, o laudo pericial mencionado na decisão proferida pelo Juízo Recuperacional (evento 80 dos autos), eis que é feita expressa menção ao documento como repositório dos dados dos veículos acobertados pelo stay period. Deverá, na oportunidade, indicar claramente quais dentre as garantias objeto deste feito estão incluídas dentre as que tiveram a essencialidade declarada. 2. Com a resposta, abra-se vistas à parte autora, por quarenta e oito horas. 3. Por fim, tornem para decisão, com anotação de urgência. Cumpra-se. Pinhais, 10 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO AUGUSTO RUFINO RODRIGUES
OAB: 80371/RS
BRUNO POSSEBON CARVALHO
OAB: 80514/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0001970-07.2026.8.16.0033 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.055.688,76 Autor(s): BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Réu(s): P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA D E S P A C H O 1. Intime-se o requerido para que junte aos autos, em quarenta e oito horas, o laudo pericial mencionado na decisão proferida pelo Juízo Recuperacional (evento 80 dos autos), eis que é feita expressa menção ao documento como repositório dos dados dos veículos acobertados pelo stay period. Deverá, na oportunidade, indicar claramente quais dentre as garantias objeto deste feito estão incluídas dentre as que tiveram a essencialidade declarada. 2. Com a resposta, abra-se vistas à parte autora, por quarenta e oito horas. 3. Por fim, tornem para decisão, com anotação de urgência. Cumpra-se. Pinhais, 10 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito