0001963-03.2017.8.19.0015
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cantagalo- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Regularize-e a representação, ante a maioridade da Autora. De ato, o sistema processual civil pátrio se orienta pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, dessa forma, o magistrado tem a prerrogativa de apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, bastando indicar, na sua decisão as razões do seu convencimento. Cumpre salientar que, na forma do art. 479 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. No caso em tela, não se vislumbra outros elementos que se sobreponham à conclusão técnica apresentada. Isto posto, homologo o laudo pericial de fls. 651/666 - cópia juntada aos autos) e 806/ 817 e a sua complementação de fls. 842/845,905/908 eis que o Perito atuou de forma imparcial e diligente no processo conforme se verifica na confecção do trabalho e repostas dos quesitos sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. P.I. Decorrido o prazo, venham as alegações finais no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSELAINE SIMPLÍCIO PERNAMBUCO
Réu MUNICÍPIO DE CANTAGALO
Réu SEGURADORA BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOMINIQUE SANDER LEAL GUERRA
OAB: 104564/RJ
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
OAB: 107157/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
RENATA MARTINS OLIVEIRA
OAB: 170686/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Regularize-e a representação, ante a maioridade da Autora. De ato, o sistema processual civil pátrio se orienta pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, dessa forma, o magistrado tem a prerrogativa de apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, bastando indicar, na sua decisão as razões do seu convencimento. Cumpre salientar que, na forma do art. 479 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. No caso em tela, não se vislumbra outros elementos que se sobreponham à conclusão técnica apresentada. Isto posto, homologo o laudo pericial de fls. 651/666 - cópia juntada aos autos) e 806/ 817 e a sua complementação de fls. 842/845,905/908 eis que o Perito atuou de forma imparcial e diligente no processo conforme se verifica na confecção do trabalho e repostas dos quesitos sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. P.I. Decorrido o prazo, venham as alegações finais no prazo de 15 dias.