Detalhe do processo

0001963-03.2017.8.19.0015

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cantagalo- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Regularize-e a representação, ante a maioridade da Autora. De ato, o sistema processual civil pátrio se orienta pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, dessa forma, o magistrado tem a prerrogativa de apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, bastando indicar, na sua decisão as razões do seu convencimento. Cumpre salientar que, na forma do art. 479 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. No caso em tela, não se vislumbra outros elementos que se sobreponham à conclusão técnica apresentada. Isto posto, homologo o laudo pericial de fls. 651/666 - cópia juntada aos autos) e 806/ 817 e a sua complementação de fls. 842/845,905/908 eis que o Perito atuou de forma imparcial e diligente no processo conforme se verifica na confecção do trabalho e repostas dos quesitos sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. P.I. Decorrido o prazo, venham as alegações finais no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSELAINE SIMPLÍCIO PERNAMBUCO

Réu MUNICÍPIO DE CANTAGALO

Réu SEGURADORA BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOMINIQUE SANDER LEAL GUERRA

OAB: 104564/RJ

GUSTAVO SICILIANO CANTISANO

OAB: 107157/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

RENATA MARTINS OLIVEIRA

OAB: 170686/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Regularize-e a representação, ante a maioridade da Autora. De ato, o sistema processual civil pátrio se orienta pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, dessa forma, o magistrado tem a prerrogativa de apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, bastando indicar, na sua decisão as razões do seu convencimento. Cumpre salientar que, na forma do art. 479 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. No caso em tela, não se vislumbra outros elementos que se sobreponham à conclusão técnica apresentada. Isto posto, homologo o laudo pericial de fls. 651/666 - cópia juntada aos autos) e 806/ 817 e a sua complementação de fls. 842/845,905/908 eis que o Perito atuou de forma imparcial e diligente no processo conforme se verifica na confecção do trabalho e repostas dos quesitos sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. P.I. Decorrido o prazo, venham as alegações finais no prazo de 15 dias.