0001962-34.2017.8.16.0166
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Terra Boa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0001962-34.2017.8.16.0166 Processo: 0001962-34.2017.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.903.573,83 Autor(s): Favan Confecções Ltda Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Prestados esclarecimentos pela quarta vez pela perita nomeada (evento 256), o postulante concordou (evento 259) e o postulado reiterou argumentos apresentados nas impugnações anteriores (evento 260). Isto posto, não havendo novas impugnações ao laudo pericial, declaro encerrada a prova pericial nesta fase processual. 2. Promova-se o pagamento dos honorários periciais pendentes à expert nomeada. 3. Intimem-se as partes para alegações finais em 15 dias de forma sucessiva, a começar pelo postulante (art. 364, §1º, do CPC). 4. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FAVAN CONFECçõES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES
OAB: 95461/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0001962-34.2017.8.16.0166 Processo: 0001962-34.2017.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.903.573,83 Autor(s): Favan Confecções Ltda Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Prestados esclarecimentos pela quarta vez pela perita nomeada (evento 256), o postulante concordou (evento 259) e o postulado reiterou argumentos apresentados nas impugnações anteriores (evento 260). Isto posto, não havendo novas impugnações ao laudo pericial, declaro encerrada a prova pericial nesta fase processual. 2. Promova-se o pagamento dos honorários periciais pendentes à expert nomeada. 3. Intimem-se as partes para alegações finais em 15 dias de forma sucessiva, a começar pelo postulante (art. 364, §1º, do CPC). 4. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito