Detalhe do processo

0001961-39.2023.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001961-39.2023.8.26.0270 (processo principal 1004413-73.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.C. - Vistos. Em relação aos direitos possessórios que o executado detém sobre o imóvel localizado na esquina da Estrada Municipal Francisco César Rosa com a Estrada Municipal Rubem Berta, Itapetininga/SP, com área de 600 m², descrito no contrato de compromisso de compra e venda de fls. 21/22 dos autos principais, DEFIRO a produção de prova pericial postulada pela parte credora para fins de avaliação do bem, eis que certificada pelo Oficial de Justiça a insuficiência de seus conhecimentos técnicos para cumprimento da diligência. Para tal, nomeio como perito judicial ADEMAR APARECIDO VILELA, fixando seus honorários 58 UFESP, de acordo com a tabela de Honorários deste Tribunal (Resolução 910/2023), já que o ônus cabe à exequente, beneficiária da Gratuidade da Justiça. Intime-se, via portal de auxiliares, para manifestar aceitação ou escusa ao encargo. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, requisitando o pagamento dos honorários, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. Comunicada a disponibilização do valor, intime-se o perito a apresentar o laudo, informando inclusive a possibilidade de desmembramento, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a indicação de assistentes técnicos e aprovo os quesitos apresentados em tempo hábil. Após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes, não havendo quesitos suplementares, oficie-se novamente à Defensoria, para liberação dos honorários previamente reservados, e tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS

OAB: 320755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001961-39.2023.8.26.0270 (processo principal 1004413-73.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.C. - Vistos. Em relação aos direitos possessórios que o executado detém sobre o imóvel localizado na esquina da Estrada Municipal Francisco César Rosa com a Estrada Municipal Rubem Berta, Itapetininga/SP, com área de 600 m², descrito no contrato de compromisso de compra e venda de fls. 21/22 dos autos principais, DEFIRO a produção de prova pericial postulada pela parte credora para fins de avaliação do bem, eis que certificada pelo Oficial de Justiça a insuficiência de seus conhecimentos técnicos para cumprimento da diligência. Para tal, nomeio como perito judicial ADEMAR APARECIDO VILELA, fixando seus honorários 58 UFESP, de acordo com a tabela de Honorários deste Tribunal (Resolução 910/2023), já que o ônus cabe à exequente, beneficiária da Gratuidade da Justiça. Intime-se, via portal de auxiliares, para manifestar aceitação ou escusa ao encargo. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, requisitando o pagamento dos honorários, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. Comunicada a disponibilização do valor, intime-se o perito a apresentar o laudo, informando inclusive a possibilidade de desmembramento, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a indicação de assistentes técnicos e aprovo os quesitos apresentados em tempo hábil. Após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes, não havendo quesitos suplementares, oficie-se novamente à Defensoria, para liberação dos honorários previamente reservados, e tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)