0001954-32.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 3ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001954-32.2026.8.26.0047 (processo principal 1008652-42.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Augusto Pereira - Banco do Brasil SA - Vistos. Face à divergência dos cálculos apresentados pelas partes, mostra-se necessária a produção de prova pericial. Para realização de perícia contábil, nomeio perito o sr. José Vanderlei Masson dos Santos, cuja nomeação foi anotada no Portal de Auxiliares de Justiça nesta data. Fixo seus honorários em R$ 1.000,00, cabendo ao executado o adiantamento do valor, no prazo de quinze dias, uma vez que apresentou discordância do cálculo da parte exequente. Em igual prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Recolhidos os honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANA PARISI MARTINS GARCIA (OAB 502419/SP), MARCIA RIBEIRO COSTA D´ARCE (OAB 159141/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor CARLOS AUGUSTO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA PARISI MARTINS GARCIA
OAB: 502419/SP
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB: 123199/SP
MARCIA RIBEIRO COSTA D´ARCE
OAB: 159141/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001954-32.2026.8.26.0047 (processo principal 1008652-42.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Augusto Pereira - Banco do Brasil SA - Vistos. Face à divergência dos cálculos apresentados pelas partes, mostra-se necessária a produção de prova pericial. Para realização de perícia contábil, nomeio perito o sr. José Vanderlei Masson dos Santos, cuja nomeação foi anotada no Portal de Auxiliares de Justiça nesta data. Fixo seus honorários em R$ 1.000,00, cabendo ao executado o adiantamento do valor, no prazo de quinze dias, uma vez que apresentou discordância do cálculo da parte exequente. Em igual prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Recolhidos os honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANA PARISI MARTINS GARCIA (OAB 502419/SP), MARCIA RIBEIRO COSTA D´ARCE (OAB 159141/SP)