Detalhe do processo

0001951-10.2016.8.19.0084

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) DEFIRO o requerimento de id. 17169, considerando o vultoso volume de documentos juntados aos autos. Promova o cartório o desentranhamento dos documentos indicados pela parte autora que foram anexados em duplicidade. 2) Após, cumpra-se o item II do despacho de id. 1285. Todavia, considerando a quantidade de documentos que instruem os autos, concedo ao expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. 3) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE

Réu MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRYSCILLA PADILHA GOMES BASTOS

OAB: 107111/RJ

FERNANDO MENEGAT

OAB: 58539/PR

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

LUCIANA BORGES MÂNICA

OAB: 69780/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) DEFIRO o requerimento de id. 17169, considerando o vultoso volume de documentos juntados aos autos. Promova o cartório o desentranhamento dos documentos indicados pela parte autora que foram anexados em duplicidade. 2) Após, cumpra-se o item II do despacho de id. 1285. Todavia, considerando a quantidade de documentos que instruem os autos, concedo ao expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. 3) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.