0001951-10.2016.8.19.0084
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) DEFIRO o requerimento de id. 17169, considerando o vultoso volume de documentos juntados aos autos. Promova o cartório o desentranhamento dos documentos indicados pela parte autora que foram anexados em duplicidade. 2) Após, cumpra-se o item II do despacho de id. 1285. Todavia, considerando a quantidade de documentos que instruem os autos, concedo ao expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. 3) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE
Réu MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRYSCILLA PADILHA GOMES BASTOS
OAB: 107111/RJ
FERNANDO MENEGAT
OAB: 58539/PR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
LUCIANA BORGES MÂNICA
OAB: 69780/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) DEFIRO o requerimento de id. 17169, considerando o vultoso volume de documentos juntados aos autos. Promova o cartório o desentranhamento dos documentos indicados pela parte autora que foram anexados em duplicidade. 2) Após, cumpra-se o item II do despacho de id. 1285. Todavia, considerando a quantidade de documentos que instruem os autos, concedo ao expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. 3) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.