Detalhe do processo

0001947-41.2025.8.16.0148

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Rolândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Processo: 0001947-41.2025.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$393.858,00 Autor(s): ISAIAS DA SILVA Réu(s): JULIANO RISSI RAFAELA TOTTI RAFAELI RISSI Vistos etc. O feito deve ser saneado. DEFIRO o pedido de aproveitamento da prova produzida nos autos 0007112-74.2022.8.16.0148. Intime-se a requerida para que acoste aos autos o laudo pericial produzido nos refeidos autos, em 10 (dez) dias. Em seguida, manifeste-se a parte contrária, em 10 (dez) dias. DEFIRO, ainda, o pedido de produção de prova oral, consistente na tomada do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. DESIGNO, para a realização de audiência de instrução e julgamento, o dia 30/03/2027, às 13:30h. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão (CPC, art. 357, § 4º), cabendo às partes intimá-las para comparecimento, na forma prevista no art. 455 do Código de Processo Civil. Ao ensejo, deverão, outrossim, as partes, manifestar eventual interesse na realização de audiência na modalidade presencial, o que será adotado, se o caso. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISAIAS DA SILVA

Réu JULIANO RISSI

Réu RAFAELA TOTTI RAFAELI RISSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHALIA DE SOUZA WOLFF

OAB: 114961/PR

JULIANO RISSI

OAB: 34855/PR

GABRIELA TOTTI RAFAELI

OAB: 76664/PR

AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR

OAB: 80317/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Processo: 0001947-41.2025.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$393.858,00 Autor(s): ISAIAS DA SILVA Réu(s): JULIANO RISSI RAFAELA TOTTI RAFAELI RISSI Vistos etc. O feito deve ser saneado. DEFIRO o pedido de aproveitamento da prova produzida nos autos 0007112-74.2022.8.16.0148. Intime-se a requerida para que acoste aos autos o laudo pericial produzido nos refeidos autos, em 10 (dez) dias. Em seguida, manifeste-se a parte contrária, em 10 (dez) dias. DEFIRO, ainda, o pedido de produção de prova oral, consistente na tomada do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. DESIGNO, para a realização de audiência de instrução e julgamento, o dia 30/03/2027, às 13:30h. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão (CPC, art. 357, § 4º), cabendo às partes intimá-las para comparecimento, na forma prevista no art. 455 do Código de Processo Civil. Ao ensejo, deverão, outrossim, as partes, manifestar eventual interesse na realização de audiência na modalidade presencial, o que será adotado, se o caso. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito