0001943-81.2016.8.19.0068
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Considerando que, na decisão de fl. 250, restou consignado que os honorários periciais incumbem ao sucumbente da ação de conhecimento, nos termos do Tema 871 do STJ, e tendo em vista que a parte sucumbente foi a ré DANIELA A.C. BENJARANO POUSADA (sentença de fls. 141/145), beneficiária da justiça gratuita (fl. 109), intime-se o i. perito para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo nos termos acima, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo. 2- Havendo concordância, o i. perito deverá iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIELA A.C. BENJARANO POUSADA
Autor MARTA LUCÍOLA RODRIGUES MIGUEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
MÁRCIO CALDAS BARROS
OAB: 87307/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Considerando que, na decisão de fl. 250, restou consignado que os honorários periciais incumbem ao sucumbente da ação de conhecimento, nos termos do Tema 871 do STJ, e tendo em vista que a parte sucumbente foi a ré DANIELA A.C. BENJARANO POUSADA (sentença de fls. 141/145), beneficiária da justiça gratuita (fl. 109), intime-se o i. perito para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo nos termos acima, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo. 2- Havendo concordância, o i. perito deverá iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.