Detalhe do processo

0001942-97.2013.8.19.0037

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por NIVALDO RIBEIRO DA SILVA em face de JOSÉ ABEL MAGLIANO. Assentada da audiência de justificação realizada no id. 000090 - fls. 7-11. Decisão que indeferiu a medida liminar no id. 000090 - fls. 7-13. Contestação no id. 000090 - fls. 27-29. Réplica no id. id. 000130 - fls. 19-30 e id. 000160 - fls. 1-5. Manifestação da parte autora pugnando pela realização de prova testemunhal, pericial e documental superveniente no id. 000160 - fls. 16-18. Decisão saneadora no id. 000272 - fl. 3. Laudo pericial no id. 000426 - fls. 2-15. Manifestação do réu à fl. 668 informando que não possui outras provas a produzir. Audiência de Instrução e Julgamento designada no id. 000679. Manifestação do autor pugnando pela produção de prova testemunhal e documental superveniente no id. 000671. Decisão que deferiu a produção de prova testemunhal no id. 000676. Rol de testemunhas da parte autora no id. 000698. Manifestação do réu informando que já ocorreu a colheita de prova testemunhal e pugnando pela prolação da sentença no id. 000708. Manifestação da parte autora informando a intimação da testemunha arrolada no id. 000713. É o relatório. Decido. Fls. 708 e 715: Os depoimentos colhidos na Audiência de Justificação (id. 000551) se encontram no id. 000090 - fls. 78-80, sendo certo que não foi colhido o depoimento da testemunha CLAUDIO R. ABRAHÃO, arrolada pela parte autora à fl. 698. Desta forma, MANTENHO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora CLAUDIO R. ABRAHÃO. Intimem-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública. No mais, aguarde-se a realização do ato.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESTER INIMA DE OLIVEIRA DA SILVA

Réu JOSE ABEL MAGLIANO

Autor NIVALDO RIBEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado30/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ROQUE DOS SANTOS ALMEIDA

OAB: 138060/RJ

LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO

OAB: 68151/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por NIVALDO RIBEIRO DA SILVA em face de JOSÉ ABEL MAGLIANO. Assentada da audiência de justificação realizada no id. 000090 - fls. 7-11. Decisão que indeferiu a medida liminar no id. 000090 - fls. 7-13. Contestação no id. 000090 - fls. 27-29. Réplica no id. id. 000130 - fls. 19-30 e id. 000160 - fls. 1-5. Manifestação da parte autora pugnando pela realização de prova testemunhal, pericial e documental superveniente no id. 000160 - fls. 16-18. Decisão saneadora no id. 000272 - fl. 3. Laudo pericial no id. 000426 - fls. 2-15. Manifestação do réu à fl. 668 informando que não possui outras provas a produzir. Audiência de Instrução e Julgamento designada no id. 000679. Manifestação do autor pugnando pela produção de prova testemunhal e documental superveniente no id. 000671. Decisão que deferiu a produção de prova testemunhal no id. 000676. Rol de testemunhas da parte autora no id. 000698. Manifestação do réu informando que já ocorreu a colheita de prova testemunhal e pugnando pela prolação da sentença no id. 000708. Manifestação da parte autora informando a intimação da testemunha arrolada no id. 000713. É o relatório. Decido. Fls. 708 e 715: Os depoimentos colhidos na Audiência de Justificação (id. 000551) se encontram no id. 000090 - fls. 78-80, sendo certo que não foi colhido o depoimento da testemunha CLAUDIO R. ABRAHÃO, arrolada pela parte autora à fl. 698. Desta forma, MANTENHO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora CLAUDIO R. ABRAHÃO. Intimem-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública. No mais, aguarde-se a realização do ato.