0001939-47.2026.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001939-47.2026.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Diligências - José Roberto Bueno de Miranda - Vistos. 1) Cumpra-se a carta precatória. 2) Para a prova pericial nomeio o Sr. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO, que deverá observar as informações contidas à fl. 01 e 121, no tocante ao tipo de perícia e local a ser periciado. Os honorários deverão ser antecipados integralmente pela parte autora. O(A) sr(a). perito(a) deverá aguardar areservados honorários periciais. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 3) Após, a designação de data e hora para início dos trabalhos, cientifique-se a empresa acerca da perícia marcada, por ofício, para disponibilizar local e documentos eventualmente solicitados pelo perito judicial. Caberá à parte autora o encaminhamento e comunicação. 4) Cumpra-se o Cartório: I) Intimando o(a) sr(a). perito(a) quanto ao teor desta decisão, para manifestação e estimativa dos honorários, dento de 05 (cinco) dias úteis. II) Com o depósito dos honorários, intime-se o sr(a). perito(a) para início dos trabalhos. III) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes, e comunique-se o juízo deprecante. IV) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). 5) Intime-se o INSS via portal. Servirá o presente como ofício à empresa Telefônica Brasil, cujo encaminhamento e comprovação nestes autos caberá à parte autora, devidamente acompanhado do agendamento comunicado pelo Sr. Perito. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSé ROBERTO BUENO DE MIRANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO BASSI
OAB: 204334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001939-47.2026.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Diligências - José Roberto Bueno de Miranda - Vistos. 1) Cumpra-se a carta precatória. 2) Para a prova pericial nomeio o Sr. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO, que deverá observar as informações contidas à fl. 01 e 121, no tocante ao tipo de perícia e local a ser periciado. Os honorários deverão ser antecipados integralmente pela parte autora. O(A) sr(a). perito(a) deverá aguardar areservados honorários periciais. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 3) Após, a designação de data e hora para início dos trabalhos, cientifique-se a empresa acerca da perícia marcada, por ofício, para disponibilizar local e documentos eventualmente solicitados pelo perito judicial. Caberá à parte autora o encaminhamento e comunicação. 4) Cumpra-se o Cartório: I) Intimando o(a) sr(a). perito(a) quanto ao teor desta decisão, para manifestação e estimativa dos honorários, dento de 05 (cinco) dias úteis. II) Com o depósito dos honorários, intime-se o sr(a). perito(a) para início dos trabalhos. III) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes, e comunique-se o juízo deprecante. IV) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). 5) Intime-se o INSS via portal. Servirá o presente como ofício à empresa Telefônica Brasil, cujo encaminhamento e comprovação nestes autos caberá à parte autora, devidamente acompanhado do agendamento comunicado pelo Sr. Perito. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)