Detalhe do processo

0001939-11.2024.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001939-11.2024.8.26.0281 (processo principal 1002611-75.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.D.O. - F.P.E.S.P. - Por tudo que acima foi exposto, JULGO o presente cumprimento de sentença nos seguintes termos: a) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 10/12, reconhecendo o excesso de execução e fixando o valor do débito conforme apurado no laudo pericial de fls. 67/72, nos termos do art. 535, §4º, do Código de Processo Civil; b) HOMOLOGO integralmente o laudo pericial contábil de fls. 67/72. c) REJEITO o pedido do exequente de fixação dos honorários advocatícios em 20%, mantendo o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, conforme apurado pela perícia e nos termos do art. 85, §11, do CPC; d) HOMOLOGO os cálculos e ATUALIZO o valor do crédito para a data de 20 de julho de 2026, fixando o montante devido em R$ 74.686,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais), aplicada a taxa SELIC acumulada no período de 06/08/2024 a 20/07/2026, conforme metodologia do Comunicado DEPRE nº 01/2024; e) DETERMINO a expedição de precatório em favor do exequente ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA, no valor de R$ 74.686,00, para 20/07/2026 observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal e nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil; f) CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela controvertida (excesso de execução), nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Temas 409 e 410/STJ); Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO (OAB 327084/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.D.O.

Réu F.P.E.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO

OAB: 137660/SP

IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO

OAB: 327084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001939-11.2024.8.26.0281 (processo principal 1002611-75.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.D.O. - F.P.E.S.P. - Por tudo que acima foi exposto, JULGO o presente cumprimento de sentença nos seguintes termos: a) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 10/12, reconhecendo o excesso de execução e fixando o valor do débito conforme apurado no laudo pericial de fls. 67/72, nos termos do art. 535, §4º, do Código de Processo Civil; b) HOMOLOGO integralmente o laudo pericial contábil de fls. 67/72. c) REJEITO o pedido do exequente de fixação dos honorários advocatícios em 20%, mantendo o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, conforme apurado pela perícia e nos termos do art. 85, §11, do CPC; d) HOMOLOGO os cálculos e ATUALIZO o valor do crédito para a data de 20 de julho de 2026, fixando o montante devido em R$ 74.686,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais), aplicada a taxa SELIC acumulada no período de 06/08/2024 a 20/07/2026, conforme metodologia do Comunicado DEPRE nº 01/2024; e) DETERMINO a expedição de precatório em favor do exequente ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA, no valor de R$ 74.686,00, para 20/07/2026 observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal e nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil; f) CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela controvertida (excesso de execução), nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Temas 409 e 410/STJ); Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO (OAB 327084/SP)