Detalhe do processo

0001936-61.2021.8.16.0080

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Engenheiro Beltrão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF. FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44)3259-6267 - E-mail: eb-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001936-61.2021.8.16.0080 Processo: 0001936-61.2021.8.16.0080 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$28.385,27 Exequente(s): ROSANA DA SILVA PAVÃO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Engenheiro Beltrão/PR 1. Considerando que o Estado do Paraná anuiu quanto à proposta de honorários periciais (mov. 190.1), homologo o valor de R$ 1.450,00 (mil, quatrocentos e cinquenta reais). 2. Expeça-se RPV em favor do Sr(a). Perito(a), a ser paga pelo Estado do Paraná no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 232/2016, bem como os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, aplicáveis ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública em sede de cumprimento de sentença, o pagamento dos honorários periciais será realizado ao final, após a apresentação do laudo pericial, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. 5. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, intime-se o Sr(a). Perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias, para realização da perícia. 6. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 8. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o Sr(a). Perito(a) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Após a apresentação do laudo final e disponibilização do numerário, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos honorários periciais, devendo a conta judicial ser zerada. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Réu MUNICíPIO DE ENGENHEIRO BELTRãO/PR

Autor ROSANA DA SILVA PAVãO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN HENRIQUE VIEIRA

OAB: 82810/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF. FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44)3259-6267 - E-mail: eb-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001936-61.2021.8.16.0080 Processo: 0001936-61.2021.8.16.0080 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$28.385,27 Exequente(s): ROSANA DA SILVA PAVÃO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Engenheiro Beltrão/PR 1. Considerando que o Estado do Paraná anuiu quanto à proposta de honorários periciais (mov. 190.1), homologo o valor de R$ 1.450,00 (mil, quatrocentos e cinquenta reais). 2. Expeça-se RPV em favor do Sr(a). Perito(a), a ser paga pelo Estado do Paraná no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 232/2016, bem como os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, aplicáveis ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública em sede de cumprimento de sentença, o pagamento dos honorários periciais será realizado ao final, após a apresentação do laudo pericial, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. 5. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, intime-se o Sr(a). Perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias, para realização da perícia. 6. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 8. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o Sr(a). Perito(a) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Após a apresentação do laudo final e disponibilização do numerário, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos honorários periciais, devendo a conta judicial ser zerada. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito