Detalhe do processo

0001933-76.2023.8.16.0132

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Peabiru
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001933-76.2023.8.16.0132 Processo: 0001933-76.2023.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$175.840,00 Autor(s): ANDERSON ALVES DA SILVA JUNIOR Réu(s): THIAGO LIMA DE MORAIS WILSON FERRAZ DE MORAIS DECISÃO 1. O Sr. Perito Judicial, por meio da petição de mov. 176.1, informa que possui diversos trabalhos em andamento e requer a concessão de prazo complementar para apresentação do laudo pericial complementar. Vieram-me os autos conclusos. Decido. 2. Considerando a justificativa apresentada e visando assegurar a adequada conclusão da prova técnica, defiro o pedido. Conceda-se ao perito prazo complementar de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial complementar, contados da intimação desta decisão. Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Réu THIAGO LIMA DE MORAIS

Réu WILSON FERRAZ DE MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE BITTENCOURT DA SILVEIRA

OAB: 73005/PR

DANIEL LAURANI AGARIE

OAB: 42594/PR

PRISCILLA PAULA DE OLIVEIRA PRADO

OAB: 46264/PR

ROBERVANI PIERIN DO PRADO

OAB: 17655/PR

ALINY RAFAELY SOUSA FERREIRA

OAB: 43718/PR

ALEXANDRE HENDLER HENDLER

OAB: 59891/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001933-76.2023.8.16.0132 Processo: 0001933-76.2023.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$175.840,00 Autor(s): ANDERSON ALVES DA SILVA JUNIOR Réu(s): THIAGO LIMA DE MORAIS WILSON FERRAZ DE MORAIS DECISÃO 1. O Sr. Perito Judicial, por meio da petição de mov. 176.1, informa que possui diversos trabalhos em andamento e requer a concessão de prazo complementar para apresentação do laudo pericial complementar. Vieram-me os autos conclusos. Decido. 2. Considerando a justificativa apresentada e visando assegurar a adequada conclusão da prova técnica, defiro o pedido. Conceda-se ao perito prazo complementar de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial complementar, contados da intimação desta decisão. Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito