0001923-41.2014.8.16.0134
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Pinhão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001923-41.2014.8.16.0134 Processo: 0001923-41.2014.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Réu(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS BANCO DO BRASIL S/A Vistos. 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a juntada dos contratos, encaminhem-se os autos ao respeitável Perito Judicial para prosseguimento dos trabalhos periciais, consistente na complementação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 06 de julho de 2026. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB: 61051/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001923-41.2014.8.16.0134 Processo: 0001923-41.2014.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Réu(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS BANCO DO BRASIL S/A Vistos. 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a juntada dos contratos, encaminhem-se os autos ao respeitável Perito Judicial para prosseguimento dos trabalhos periciais, consistente na complementação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 06 de julho de 2026. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito