0001920-82.2020.8.26.0236
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibitinga - Vara Criminal
- Classe
- Dano
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001920-82.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1500042-58.2020.8.26.0556) (processo principal 1500042-58.2020.8.26.0556) - Insanidade Mental do Acusado - Dano - AFONSO LUIZ ANTONIEL - Vistos. Fls. 172/177 e 184/185: HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos. Translade-se cópia do laudo pericial aos autos principais e encaminhe à conclusão, para designação de audiência de instrução e julgamento. Arquive-se este feito com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AFONSO LUIZ ANTONIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
OAB: 247618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001920-82.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1500042-58.2020.8.26.0556) (processo principal 1500042-58.2020.8.26.0556) - Insanidade Mental do Acusado - Dano - AFONSO LUIZ ANTONIEL - Vistos. Fls. 172/177 e 184/185: HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos. Translade-se cópia do laudo pericial aos autos principais e encaminhe à conclusão, para designação de audiência de instrução e julgamento. Arquive-se este feito com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)