Detalhe do processo

0001920-82.2020.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - Vara Criminal
Classe
Dano
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001920-82.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1500042-58.2020.8.26.0556) (processo principal 1500042-58.2020.8.26.0556) - Insanidade Mental do Acusado - Dano - AFONSO LUIZ ANTONIEL - Vistos. Fls. 172/177 e 184/185: HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos. Translade-se cópia do laudo pericial aos autos principais e encaminhe à conclusão, para designação de audiência de instrução e julgamento. Arquive-se este feito com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AFONSO LUIZ ANTONIEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA

OAB: 247618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001920-82.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1500042-58.2020.8.26.0556) (processo principal 1500042-58.2020.8.26.0556) - Insanidade Mental do Acusado - Dano - AFONSO LUIZ ANTONIEL - Vistos. Fls. 172/177 e 184/185: HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos. Translade-se cópia do laudo pericial aos autos principais e encaminhe à conclusão, para designação de audiência de instrução e julgamento. Arquive-se este feito com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)