0001917-46.2010.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
- Classe
- Requisição de Bem Particular
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001917-46.2010.8.26.0247 (247.01.2010.001917) - Procedimento Comum Cível - Requisição de Bem Particular - Municipio da Estância Balneária de Ilhabela e outro - Jorge Maroum - - Laura Lellis Aguiar dos Santos Neto - - Renata Lellis Aguiar e outro - Vistos. Ciente da recusa da perita originalmente designada (fls. 998). Em substituição, nomeio Franceline Tavares Donato Sanchez (cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016) para aferir o valor da justa indenização a ser paga pelo imóvel descrito na inicial. A expert deverá observar os procedimentos e os parâmetros definidos pelo Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (CAJUFA), nos termos do ofício de fls. 985. Providencie-se a intimação da perita por e-mail (fran@poleia.com.br; franceline.sanchez@gmail.com), juntamente com o fornecimento da senha de acesso ao processo eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) informe se concorda com a nomeação; e, em caso de aceitação, (b) forneça estimativa de seus honorários, os quais serão suportados pela parte autora. Uma vez revelada a proposta, caberá à Municipalidade, dentro de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o seu conteúdo. Se houver anuência ao valor sugerido, este deverá ser depositado em até 10 (dez) dias. Efetuado o desembolso, iniciar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial. Consigne-se que, nesta etapa, a expert estará autorizada a levantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados, cabendo-lhe o restante quando concluir o trabalho. Antes da apresentação do laudo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de aceitação do encargo pela perita. Se for elaborado quesito que implique trabalho excessivamente oneroso, a parte que o houver formulado (ainda que beneficiária de justiça gratuita) deverá arcar com o pagamento dos honorários a ele correspondentes, sob pena de indeferimento. O direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito. Depois da apresentação do laudo, as partes disporão de 15 (quinze) dias para se pronunciarem sobre o resultado e para oferecerem os seus pareceres técnicos. Via desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), MARCOS LOPES COUTO (OAB 95965/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JORGE MAROUM
Réu LAURA LELLIS AGUIAR DOS SANTOS NETO
Autor MUNICIPIO DA ESTâNCIA BALNEáRIA DE ILHABELA
Réu RENATA LELLIS AGUIAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA
OAB: 367099/SP
PEDRO MAURILIO SELLA
OAB: 39582/SP
SANDRA LELLIS AGUIAR
OAB: 110970/SP
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO
OAB: 367102/SP
MARCOS LOPES COUTO
OAB: 95965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001917-46.2010.8.26.0247 (247.01.2010.001917) - Procedimento Comum Cível - Requisição de Bem Particular - Municipio da Estância Balneária de Ilhabela e outro - Jorge Maroum - - Laura Lellis Aguiar dos Santos Neto - - Renata Lellis Aguiar e outro - Vistos. Ciente da recusa da perita originalmente designada (fls. 998). Em substituição, nomeio Franceline Tavares Donato Sanchez (cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016) para aferir o valor da justa indenização a ser paga pelo imóvel descrito na inicial. A expert deverá observar os procedimentos e os parâmetros definidos pelo Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (CAJUFA), nos termos do ofício de fls. 985. Providencie-se a intimação da perita por e-mail (fran@poleia.com.br; franceline.sanchez@gmail.com), juntamente com o fornecimento da senha de acesso ao processo eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) informe se concorda com a nomeação; e, em caso de aceitação, (b) forneça estimativa de seus honorários, os quais serão suportados pela parte autora. Uma vez revelada a proposta, caberá à Municipalidade, dentro de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o seu conteúdo. Se houver anuência ao valor sugerido, este deverá ser depositado em até 10 (dez) dias. Efetuado o desembolso, iniciar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial. Consigne-se que, nesta etapa, a expert estará autorizada a levantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados, cabendo-lhe o restante quando concluir o trabalho. Antes da apresentação do laudo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de aceitação do encargo pela perita. Se for elaborado quesito que implique trabalho excessivamente oneroso, a parte que o houver formulado (ainda que beneficiária de justiça gratuita) deverá arcar com o pagamento dos honorários a ele correspondentes, sob pena de indeferimento. O direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito. Depois da apresentação do laudo, as partes disporão de 15 (quinze) dias para se pronunciarem sobre o resultado e para oferecerem os seus pareceres técnicos. Via desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), MARCOS LOPES COUTO (OAB 95965/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP)