Detalhe do processo

0001916-36.2022.8.16.0080

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Engenheiro Beltrão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF. FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44)3259-6267 - E-mail: eb-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001916-36.2022.8.16.0080 Processo: 0001916-36.2022.8.16.0080 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$35.608,52 Polo Ativo(s): CLOTILDE APARECIDA ROSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Engenheiro Beltrão/PR 1. Considerando que a RPV relativa aos honorários periciais já foi expedida, TORNO SEM EFEITO apenas o item 4 da decisão de mov. 148, permanecendo hígidos os demais itens, no que não conflitarem com a presente decisão. 2. Considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, aplicáveis ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o regular prosseguimento da prova pericial independerá do prévio pagamento da RPV. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência suficiente para a intimação das partes. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. 7. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, disponibilizado o numerário referente à RPV já expedida, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento integral dos honorários, devendo a conta judicial ser zerada. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLOTILDE APARECIDA ROSA

Réu ESTADO DO PARANá

Réu MUNICíPIO DE ENGENHEIRO BELTRãO/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN HENRIQUE VIEIRA

OAB: 82810/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF. FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44)3259-6267 - E-mail: eb-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001916-36.2022.8.16.0080 Processo: 0001916-36.2022.8.16.0080 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$35.608,52 Polo Ativo(s): CLOTILDE APARECIDA ROSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Engenheiro Beltrão/PR 1. Considerando que a RPV relativa aos honorários periciais já foi expedida, TORNO SEM EFEITO apenas o item 4 da decisão de mov. 148, permanecendo hígidos os demais itens, no que não conflitarem com a presente decisão. 2. Considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, aplicáveis ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o regular prosseguimento da prova pericial independerá do prévio pagamento da RPV. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência suficiente para a intimação das partes. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. 7. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, disponibilizado o numerário referente à RPV já expedida, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento integral dos honorários, devendo a conta judicial ser zerada. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito