0001915-23.2014.8.26.0187
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fartura - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001915-23.2014.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.E.D. - S.G.S. e outro - Vistos. 1- Tendo em vista a comprovação dos depósitso dos honorários periciais às fls. 238 e 239, e como é do conhecimento do juízo que os exames não serão mais realizados por aquela instituição, impõe-se a devolução dos valores depositados à parte requerente. Assim, sirva a presente como ofício ao laboratório, para que proceda à restituição dos valores depositados à parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício. 2- Diante da impossibilidade de realização do exame pelo referido laboratório, a perícia deverá ser realizada junto ao IMESC, observando os quesitos de fls. 214/215. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de perícia hematológica com as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fica desde já deferida, nos termos do Comunicado nº 149/2007 da Presidência deste Tribunal, a concessão de passagens rodoviárias de ida e volta à parte autora, se necessário, na data da perícia, devendo ela manifestar seu interesse nos autos a tempo. Em caso positivo, deverá a zelosa serventia oficiar a Administração Geral do Fórum de Fartura, intimando-se a autora a retirar as passagens junto a citada administração mediante ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS LUCARELLI JUNIOR (OAB 245403/SP), HELCA CRISTINA LUCARELLI CERRI (OAB 126438/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu S.G.S.
Autor W.E.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS LUCARELLI JUNIOR
OAB: 245403/SP
HELCA CRISTINA LUCARELLI CERRI
OAB: 126438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001915-23.2014.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.E.D. - S.G.S. e outro - Vistos. 1- Tendo em vista a comprovação dos depósitso dos honorários periciais às fls. 238 e 239, e como é do conhecimento do juízo que os exames não serão mais realizados por aquela instituição, impõe-se a devolução dos valores depositados à parte requerente. Assim, sirva a presente como ofício ao laboratório, para que proceda à restituição dos valores depositados à parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício. 2- Diante da impossibilidade de realização do exame pelo referido laboratório, a perícia deverá ser realizada junto ao IMESC, observando os quesitos de fls. 214/215. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de perícia hematológica com as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fica desde já deferida, nos termos do Comunicado nº 149/2007 da Presidência deste Tribunal, a concessão de passagens rodoviárias de ida e volta à parte autora, se necessário, na data da perícia, devendo ela manifestar seu interesse nos autos a tempo. Em caso positivo, deverá a zelosa serventia oficiar a Administração Geral do Fórum de Fartura, intimando-se a autora a retirar as passagens junto a citada administração mediante ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS LUCARELLI JUNIOR (OAB 245403/SP), HELCA CRISTINA LUCARELLI CERRI (OAB 126438/SP)