Detalhe do processo

0001915-23.2014.8.26.0187

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fartura - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001915-23.2014.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.E.D. - S.G.S. e outro - Vistos. 1- Tendo em vista a comprovação dos depósitso dos honorários periciais às fls. 238 e 239, e como é do conhecimento do juízo que os exames não serão mais realizados por aquela instituição, impõe-se a devolução dos valores depositados à parte requerente. Assim, sirva a presente como ofício ao laboratório, para que proceda à restituição dos valores depositados à parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício. 2- Diante da impossibilidade de realização do exame pelo referido laboratório, a perícia deverá ser realizada junto ao IMESC, observando os quesitos de fls. 214/215. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de perícia hematológica com as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fica desde já deferida, nos termos do Comunicado nº 149/2007 da Presidência deste Tribunal, a concessão de passagens rodoviárias de ida e volta à parte autora, se necessário, na data da perícia, devendo ela manifestar seu interesse nos autos a tempo. Em caso positivo, deverá a zelosa serventia oficiar a Administração Geral do Fórum de Fartura, intimando-se a autora a retirar as passagens junto a citada administração mediante ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS LUCARELLI JUNIOR (OAB 245403/SP), HELCA CRISTINA LUCARELLI CERRI (OAB 126438/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu S.G.S.

Autor W.E.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS LUCARELLI JUNIOR

OAB: 245403/SP

HELCA CRISTINA LUCARELLI CERRI

OAB: 126438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001915-23.2014.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.E.D. - S.G.S. e outro - Vistos. 1- Tendo em vista a comprovação dos depósitso dos honorários periciais às fls. 238 e 239, e como é do conhecimento do juízo que os exames não serão mais realizados por aquela instituição, impõe-se a devolução dos valores depositados à parte requerente. Assim, sirva a presente como ofício ao laboratório, para que proceda à restituição dos valores depositados à parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício. 2- Diante da impossibilidade de realização do exame pelo referido laboratório, a perícia deverá ser realizada junto ao IMESC, observando os quesitos de fls. 214/215. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de perícia hematológica com as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fica desde já deferida, nos termos do Comunicado nº 149/2007 da Presidência deste Tribunal, a concessão de passagens rodoviárias de ida e volta à parte autora, se necessário, na data da perícia, devendo ela manifestar seu interesse nos autos a tempo. Em caso positivo, deverá a zelosa serventia oficiar a Administração Geral do Fórum de Fartura, intimando-se a autora a retirar as passagens junto a citada administração mediante ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS LUCARELLI JUNIOR (OAB 245403/SP), HELCA CRISTINA LUCARELLI CERRI (OAB 126438/SP)