0001910-91.2024.8.16.0166
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Terra Boa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0001910-91.2024.8.16.0166 Processo: 0001910-91.2024.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ROSINEIA DE FREITAS Réu(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA O perito nomeado requereu o levantamento dos honorários periciais (seq. 62). Nos termos do § 4º, do art. 465, do CPC: “O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.” Assim, defiro o pedido do levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos honorários periciais. Proceda-se a transferência para a conta indicada pelo perito. O restante dos honorários periciais será levantado após a homologação do laudo pericial, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários ou no caso de as partes não solicitarem esclarecimentos. No mais, cumpra-se a decisão de seq. 49. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Autor ROSINEIA DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 43861/PR
BRUNA CAROLINA MARCOTTI
OAB: 66028/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0001910-91.2024.8.16.0166 Processo: 0001910-91.2024.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ROSINEIA DE FREITAS Réu(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA O perito nomeado requereu o levantamento dos honorários periciais (seq. 62). Nos termos do § 4º, do art. 465, do CPC: “O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.” Assim, defiro o pedido do levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos honorários periciais. Proceda-se a transferência para a conta indicada pelo perito. O restante dos honorários periciais será levantado após a homologação do laudo pericial, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários ou no caso de as partes não solicitarem esclarecimentos. No mais, cumpra-se a decisão de seq. 49. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito