Detalhe do processo

0001910-91.2024.8.16.0166

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Terra Boa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0001910-91.2024.8.16.0166 Processo: 0001910-91.2024.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ROSINEIA DE FREITAS Réu(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA O perito nomeado requereu o levantamento dos honorários periciais (seq. 62). Nos termos do § 4º, do art. 465, do CPC: “O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.” Assim, defiro o pedido do levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos honorários periciais. Proceda-se a transferência para a conta indicada pelo perito. O restante dos honorários periciais será levantado após a homologação do laudo pericial, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários ou no caso de as partes não solicitarem esclarecimentos. No mais, cumpra-se a decisão de seq. 49. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Autor ROSINEIA DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 43861/PR

BRUNA CAROLINA MARCOTTI

OAB: 66028/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0001910-91.2024.8.16.0166 Processo: 0001910-91.2024.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ROSINEIA DE FREITAS Réu(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA O perito nomeado requereu o levantamento dos honorários periciais (seq. 62). Nos termos do § 4º, do art. 465, do CPC: “O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.” Assim, defiro o pedido do levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos honorários periciais. Proceda-se a transferência para a conta indicada pelo perito. O restante dos honorários periciais será levantado após a homologação do laudo pericial, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários ou no caso de as partes não solicitarem esclarecimentos. No mais, cumpra-se a decisão de seq. 49. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito