0001908-93.2016.8.16.0169
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Tibagi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001908-93.2016.8.16.0169 Processo: 0001908-93.2016.8.16.0169 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): ARCENDINO PAULINO BURG (CPF/CNPJ: 091.256.049-53) Rua da Andorinha, 770 Vila Borato - Chapada - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.064-020 - Telefone(s): (42)99767174 ZENOVIA BOROSZK BURG (CPF/CNPJ: 927.232.849-72) Rua da Andorinha, 770 Vila Borato - Chapada - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.064-020 Réu(s): EDUARDO DE ARAUJO FILHO (CPF/CNPJ: 150.084.879-49) Rua Principal, S/N dISTRITO - Centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 IRENE ARAUJO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Principal, s/n localidade de BONSUCESSO - Centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 DECISÃO 1. Trata-se de ação de divisão e demarcação. A perita nomeada nos autos requereu esclarecimentos deste juízo acerca da metodologia a ser empregada na nova prova pericial. Especificamente, questionou se os trabalhos deveriam se restringir à análise técnica do levantamento topográfico já constante dos autos ou se far-se-ia necessária a realização de um novo levantamento topográfico em campo (mov. 458.1). Intimadas as partes, a ré informou que não se opõe ao aproveitamento do levantamento já realizado, desde que observadas as diretrizes outrora fixadas (mov. 465). No mesmo sentido se manifestou a parte autora (mov. 466). 2. Considerando que ambas as partes concordam com o aproveitamento do acervo técnico já produzido nos autos para fundamentar a elaboração do novo laudo pericial, determino que a prova pericial seja produzida utilizando como base o levantamento topográfico já constante nos presentes autos, restringindo-se os trabalhos da perita à análise técnica da documentação e à apresentação das respostas aos quesitos formulados pelas partes. 3. Intime-se a perita nomeada do teor desta decisão para que apresente proposta de honorários. 4. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 355.1. Intimações e diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto Magistrado
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARCENDINO PAULINO BURG
Réu EDUARDO DE ARAUJO FILHO
Réu IRENE ARAUJO
Autor ZENOVIA BOROSZK BURG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO CÉSAR FERREIRA
OAB: 60366/PR
EDUARDO COUTO ALFERES
OAB: 102167/PR
SHIRLEY ALEIXO GOMES
OAB: 40747/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001908-93.2016.8.16.0169 Processo: 0001908-93.2016.8.16.0169 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): ARCENDINO PAULINO BURG (CPF/CNPJ: 091.256.049-53) Rua da Andorinha, 770 Vila Borato - Chapada - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.064-020 - Telefone(s): (42)99767174 ZENOVIA BOROSZK BURG (CPF/CNPJ: 927.232.849-72) Rua da Andorinha, 770 Vila Borato - Chapada - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.064-020 Réu(s): EDUARDO DE ARAUJO FILHO (CPF/CNPJ: 150.084.879-49) Rua Principal, S/N dISTRITO - Centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 IRENE ARAUJO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Principal, s/n localidade de BONSUCESSO - Centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 DECISÃO 1. Trata-se de ação de divisão e demarcação. A perita nomeada nos autos requereu esclarecimentos deste juízo acerca da metodologia a ser empregada na nova prova pericial. Especificamente, questionou se os trabalhos deveriam se restringir à análise técnica do levantamento topográfico já constante dos autos ou se far-se-ia necessária a realização de um novo levantamento topográfico em campo (mov. 458.1). Intimadas as partes, a ré informou que não se opõe ao aproveitamento do levantamento já realizado, desde que observadas as diretrizes outrora fixadas (mov. 465). No mesmo sentido se manifestou a parte autora (mov. 466). 2. Considerando que ambas as partes concordam com o aproveitamento do acervo técnico já produzido nos autos para fundamentar a elaboração do novo laudo pericial, determino que a prova pericial seja produzida utilizando como base o levantamento topográfico já constante nos presentes autos, restringindo-se os trabalhos da perita à análise técnica da documentação e à apresentação das respostas aos quesitos formulados pelas partes. 3. Intime-se a perita nomeada do teor desta decisão para que apresente proposta de honorários. 4. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 355.1. Intimações e diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto Magistrado