0001906-89.2009.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0001906-89.2009.8.16.0001 Processo: 0001906-89.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$172.352,55 Autor(s): HOSPITAL CARDIOLÓGICO COSTANTINI LTDA. Réu(s): White Martins Gases Industriais Ltda 1. Do laudo pericial 1.1. Do laudo pericial (mov.295) e juntada de documentos pelo perito (mov.303), o autor postulou o encerramento da instrução probatória (mov.306) e o réu, esclarecimentos pelo perito (mov.307). 1.2. Defiro. Ao perito para que preste os esclarecimentos solicitados (mov.307). Em 30 dias. 1.3. Após, às partes para apresentação de alegações finais, autorizada a juntada de parecer técnico. Em 15 dias. 1.4. Havendo juntada de parecer técnico, à parte contrária para manifestação. Em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Magistrada VI
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HOSPITAL CARDIOLóGICO COSTANTINI LTDA.
Réu WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
OAB: 44101/PR
GLADIMIR ADRIANI POLETTO
OAB: 21208/PR
FABIO JOSE POSSAMAI
OAB: 21631/PR
LUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO
OAB: 22062/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0001906-89.2009.8.16.0001 Processo: 0001906-89.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$172.352,55 Autor(s): HOSPITAL CARDIOLÓGICO COSTANTINI LTDA. Réu(s): White Martins Gases Industriais Ltda 1. Do laudo pericial 1.1. Do laudo pericial (mov.295) e juntada de documentos pelo perito (mov.303), o autor postulou o encerramento da instrução probatória (mov.306) e o réu, esclarecimentos pelo perito (mov.307). 1.2. Defiro. Ao perito para que preste os esclarecimentos solicitados (mov.307). Em 30 dias. 1.3. Após, às partes para apresentação de alegações finais, autorizada a juntada de parecer técnico. Em 15 dias. 1.4. Havendo juntada de parecer técnico, à parte contrária para manifestação. Em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Magistrada VI