0001906-38.2023.8.26.0319
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001906-38.2023.8.26.0319 (apensado ao processo 1502500-75.2023.8.26.0319) (processo principal 1502500-75.2023.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - José Marcos dos Santos Junior - Vistos. Fl. 307. Ciência às partes acerca da perícia médica designada pelo IMESC. Requisite-se o réu para comparecimento à perícia, com as cautelas de prase, e com as observação constantes no ofício de fl. 307. Int. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JOSé MARCOS DOS SANTOS JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA
OAB: 253500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001906-38.2023.8.26.0319 (apensado ao processo 1502500-75.2023.8.26.0319) (processo principal 1502500-75.2023.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - José Marcos dos Santos Junior - Vistos. Fl. 307. Ciência às partes acerca da perícia médica designada pelo IMESC. Requisite-se o réu para comparecimento à perícia, com as cautelas de prase, e com as observação constantes no ofício de fl. 307. Int. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)