Detalhe do processo

0001906-38.2023.8.26.0319

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001906-38.2023.8.26.0319 (apensado ao processo 1502500-75.2023.8.26.0319) (processo principal 1502500-75.2023.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - José Marcos dos Santos Junior - Vistos. Fl. 307. Ciência às partes acerca da perícia médica designada pelo IMESC. Requisite-se o réu para comparecimento à perícia, com as cautelas de prase, e com as observação constantes no ofício de fl. 307. Int. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu JOSé MARCOS DOS SANTOS JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA

OAB: 253500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001906-38.2023.8.26.0319 (apensado ao processo 1502500-75.2023.8.26.0319) (processo principal 1502500-75.2023.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - José Marcos dos Santos Junior - Vistos. Fl. 307. Ciência às partes acerca da perícia médica designada pelo IMESC. Requisite-se o réu para comparecimento à perícia, com as cautelas de prase, e com as observação constantes no ofício de fl. 307. Int. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)