Detalhe do processo

0001905-15.2025.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001905-15.2025.8.26.0115 (processo principal 1003339-90.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Felipe Gustavo Campos Mendes - Loma Proteção Veicular - Vistos. O laudo pericial, como determinado, foi devidamente acostado aos autos (fls. 258/259, e, corrigido em relação aos honorários às fls. 276/277. As partes apresentaram concordância com o laudo (fls. 287 e 288). Diante da regularidade formal e material do laudo pericial contábil elaborado pelo perito nomeado, profissional de confiança do Juízo, e da observância dos critérios técnicos e metodológicos pertinentes, inexistindo impugnação por assistente técnico ou elementos aptos a infirmar suas conclusões, HOMOLOGO o laudo pericial e os valores nele constantes, liquidando o valor da obrigação, nos termos já fixados em sentença, para que produza seus efeitos legais nos autos, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE GUSTAVO CAMPOS MENDES

Réu LOMA PROTEçãO VEICULAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO PEREIRA DA SILVA

OAB: 238707/SP

LUIZ CARLOS BRANCO

OAB: 52055/SP

DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA

OAB: 260369/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001905-15.2025.8.26.0115 (processo principal 1003339-90.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Felipe Gustavo Campos Mendes - Loma Proteção Veicular - Vistos. O laudo pericial, como determinado, foi devidamente acostado aos autos (fls. 258/259, e, corrigido em relação aos honorários às fls. 276/277. As partes apresentaram concordância com o laudo (fls. 287 e 288). Diante da regularidade formal e material do laudo pericial contábil elaborado pelo perito nomeado, profissional de confiança do Juízo, e da observância dos critérios técnicos e metodológicos pertinentes, inexistindo impugnação por assistente técnico ou elementos aptos a infirmar suas conclusões, HOMOLOGO o laudo pericial e os valores nele constantes, liquidando o valor da obrigação, nos termos já fixados em sentença, para que produza seus efeitos legais nos autos, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)