Detalhe do processo

0001901-72.2026.8.26.0428

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulínia - 3ª Vara
Classe
Quadrilha ou Bando
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001901-72.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1508604-97.2026.8.26.0442) (processo principal 1508604-97.2026.8.26.0442) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - ANDRÉ LUIS VITAL - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular apreendido. Cota ministerial pelo indeferimento do pleito (fls. 8). É o relatório. Verifica-se que, nos autos principais nº 1508604-97.2026.8.26.0442, foi determinada a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial para encaminhamento dos laudos periciais requisitados às fls. 140/143, relativos aos aparelhos apreendidos os quais ainda não foram juntados aos autos. Nesse cenário, a apreciação definitiva do pedido mostra-se prematura. Com efeito, a ausência do laudo pericial impede, por ora, a adequada aferição da relevância probatória do bem apreendido, bem como a análise acerca de eventual sujeição do aparelho à pena de perdimento. Dessa forma, até que seja concluída a produção da prova pericial e juntado o respectivo laudo aos autos principais, não há elementos suficientes para autorizar a restituição pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do aparelho celular, facultada sua renovação após a juntada do laudo pericial. INTIME-SE. - ADV: CRISTIANE REGINA ALVES DOS SANTOS (OAB 381960/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRÉ LUIS VITAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE REGINA ALVES DOS SANTOS

OAB: 381960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001901-72.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1508604-97.2026.8.26.0442) (processo principal 1508604-97.2026.8.26.0442) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - ANDRÉ LUIS VITAL - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular apreendido. Cota ministerial pelo indeferimento do pleito (fls. 8). É o relatório. Verifica-se que, nos autos principais nº 1508604-97.2026.8.26.0442, foi determinada a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial para encaminhamento dos laudos periciais requisitados às fls. 140/143, relativos aos aparelhos apreendidos os quais ainda não foram juntados aos autos. Nesse cenário, a apreciação definitiva do pedido mostra-se prematura. Com efeito, a ausência do laudo pericial impede, por ora, a adequada aferição da relevância probatória do bem apreendido, bem como a análise acerca de eventual sujeição do aparelho à pena de perdimento. Dessa forma, até que seja concluída a produção da prova pericial e juntado o respectivo laudo aos autos principais, não há elementos suficientes para autorizar a restituição pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do aparelho celular, facultada sua renovação após a juntada do laudo pericial. INTIME-SE. - ADV: CRISTIANE REGINA ALVES DOS SANTOS (OAB 381960/SP)